O Supremo Tribunal do Mónaco é o mais alto Tribunal do sistema judiciário do Mónaco. Dispõe de jurisdição constitucional e administrativa, tendo competências típicas de um Tribunal Constitucional e de um Supremo Tribunal Administrativo.

O actual Presidente do Supremo Tribunal é Hubert Charles.

História O Supremo Tribunal do Mónaco foi criado pela Constituição do Mónaco de 1911, outorgada em 5 de Janeiro de 1911. Essa Constituição, a primeira do Mónaco, outorgada pelo Príncipe Alberto I tinha como objectivo a implementação de uma monarquia constitucional no Mónaco. Os princípios da Constituição eram a criação de um Parlamento, um Governo, um Município e de Tribunais independentes, consagrando liberdades e direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal foi criado para garantir as liberdades e direitos fundamentais.

A segunda Constituição do Mónaco, outorgada em 1962, confirmou o Supremo Tribunal como garante da constitucionalidade e da legalidade.

Organização O Supremo Tribunal é composto por 5 Juízes titulares e 2 Juízes suplentes.

O mandato dos Juízes é de 4 anos.

Os Juízes são nomeados pelo Príncipe sob proposta de vários órgãos constitucionais: Um Juiz titular e um Juiz suplente são propostos pelo Conselho Nacional do Mónaco; Um Juiz titular e um Juiz suplente são propostos pelo Conselho de Estado; Um Juiz titular é proposto pelo Conselho da Coroa; Um Juiz titular é proposto pelo Tribunal de Apelação; Um Juiz titular é proposto pelo Tribunal Civil de Primeira Instância.

As propostas consistem em dois candidatos por cada vaga, cabendo a escolha final ao Príncipe. O Príncipe pode livremente rejeitar ambos os nomes propostos, devendo o órgão proponente indicar novos candidatos.

O Presidente do Supremo Tribunal é nomeado pelo Príncipe.

Jurisdição O Supremo Tribunal dispõe de jurisdição constitucional e administrativa, fiscalizando a constitucionalidade das leis e a legalidade dos actos administrativos. As suas competências incluem as típicas de um Tribunal Constitucional e de um Supremo Tribunal Administrativo.

O Supremo Tribunal é ainda competente para dirimir conflitos de jurisdição.

Composição A actual composição do Supremo Tribunal é a seguinte: Juízes titulares Didier Linotte (Presidente) Jean-Michel Lemoyne de Forges (Vice-Presidente) José Savoye Martine Luc-Thaler Didier Ribes Juízes suplentes Magali Ingall-Montagnier Guillaume Drago

Ver também Política do Mónaco

Categoria:Tribunais superiores