miniatura|As entidades intermunicipais em 2013. As Entidades intermunicipais de Portugal foram criadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,[Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que também estabeleceu o regime jurídico das autarquias locais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e ainda o regime jurídico do associativismo autárquico.
De acordo com a lei, as entidades intermunicipais correspondem a associações livres de municípios, e assumem duas designações: Comunidade Intermunicipal; Área Metropolitana. Em termos jurídicos, referem-se à livre associação de municípios, dentro do enquadramento jurídico nacional, mediante a criação de uma entidade local superior, à qual os municípios associados delegam parte das funções ou competências que lhes são conferidas pela lei, com o objectivo de prestar serviços a todos os seus membros.
São formas associativas não territoriais; portanto os municípios que as compõem não são necessariamente contíguos. O que as entidades intermunicipais requerem é que seus objectivos sejam claros, que haja orçamento e órgãos de gestão próprios, independentes dos municípios participantes.
As entidades intermunicipais gozam de personalidade jurídica própria para o cumprimento dos fins a que se destinam, podendo existir por tempo indeterminado ou por tempo determinado para a realização de tarefas concretas.
As áreas geográficas das entidades intermunicipais correspondem às NUTS III.
Competências De acordo com a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018 de 16 de Agostohttps://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116068877/details/maximized?serie=I&day=2018-08-16&date=2018-08-01), as entidades intermunicipais têm competências para: planeamento intermunicipal da rede de transporte escolar; planeamento da oferta educativa de nível supramunicipal; definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal; definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários; definição da rede dos julgados de paz; participação em acções ou projectos de reinserção social de jovens e adultos, violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes; desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional; gestão dos portos de âmbito regional; designar os vogais representantes dos municípios nos conselhos de região hidrográfica; gerir projetos financiados com fundos europeus; gerir programas de captação de investimento.
Lista De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, as atuais entidades intermunicipais são 23:
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral Comunidade Intermunicipal do Algarve Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo Comunidade Intermunicipal do Alto Minho Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega Área Metropolitana de Lisboa Área Metropolitana do Porto Comunidade Intermunicipal do Ave Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela Comunidade Intermunicipal do Cávado Comunidade Intermunicipal do Douro Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo Comunidade Intermunicipal do Oeste Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
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