A Lei de Segurança Nacional do Brasil, ou Lei Brasileira de Segurança Nacional, foi uma lei que visava garantir a segurança nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem,CEPIK, Marco (2001). Segurança Nacional e Segurança Humana: Problemas Conceituais e Consequências Políticas [em linha]. Security and Defense Studies Review. Vol. 1 Spring 2001.CARVALHO, Jorge Silva (2009). Segurança Nacional, Serviços de Informações e as Forças Armadas. Segurança e Defesa n.º 11. Setembro-Novembro 2009 revogada, em 2021, pela lei 14.197.LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Portal da Imprensa Nacional. Acesso em 2 de setembro de 2021. Definia dispositivos de segurança nacional e de defesa do Estado Democrático de Direito dentre os quais os crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem passaram a fazer parte do Código Penal Brasileiro.Sancionada a revogação da Lei de Segurança Nacional; artigo contra disseminação de fake news é vetado. Agência Senado. Acesso em 2 de setembro de 2021

Histórico Desde os tempos do Império do Brasil que há legislações sobre segurança nacional. Elas foram sendo atualizadas com o tempo até a Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número , de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, além de estabelecer seu processo e julgamento.

A lei passou a ser usada com mais frequência em 2020. O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou em abril de 2021 que não investigaria o presidente Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos e opositores, entendendo que ele não seria responsável pela ação de funcionários subalternos.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto revogando a lei em maio de 2021, também incluindo novos "crimes contra a democracia", como golpe de Estado e interrupção das eleições, no Código Penal. Em julho, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, e foi sancionado em setembro de 2021, com vetos, pela Presidência da República.

Crimes contra a segurança nacional A lei prevê, no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes que lesam a segurança nacional ou expõem a perigo de lesão:Segurança Nacional : legislação e doutrina. – 2. ed. – Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006MEIRELLES, H. Lopes (1972). Poder de polícia e segurança nacional. Conferência proferida na Escola Superior de Guerra, em 24 de Maio de 1972 Contra a integridade territorial e a soberania nacional, atos de tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente incorre em crime com penalidade de reclusão de 4 a 12 anos; Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional, cuja pena é reclusão de 3 a 10 anos e ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro; a pessoa dos chefes dos Poderes da União, legislativo, executivo e do judiciário.

Ver também Doutrina de segurança nacional (Brasil) Lei de Segurança Nacional Ministério da Defesa (Brasil)

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