O contrato de fidúcia, contrato fiduciário ou trustee é aquele em que uma das partes envolvidas recebe da outra bens móveis ou imóveis, assumindo o encargo de administrá-los em proveito desse instituidor ou de terceiro, tendo a livre administração destes, mas sem prejuízo do beneficiário. O administrador contratado é denominado trustee ("homem prudente", "confiável" ou "curador") em relação a suas responsabilidades, enquanto que o instituidor é chamado trustor.
Está relacionado ao conceito de fideicomisso.
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