miniaturadaimagem|Biopirataria é a exploração, coleta, apropriação e comercialização ilegal de recursos, fauna, flora, compostos químicos naturais e conhecimentos tradicionais.|340x340px No contrabando, a biopirataria é a apropriação indevida e monopólio de conhecimento e de recurso das comunidades tradicionais; ou seja, é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos em desacordo com as normas do tratado internacional da Convenção da Biodiversidade de 1992 (proteção e uso da diversidade biológica em cada país).
O conhecimento de um grupo de indivíduos acumuladas durante anos, os bens coletivos, também são mercadorias que podem ser comercializadas semelhante a um objeto de mercado.
Nos últimos anos, graças ao avanço da biotecnologia e à facilidade de se registrar marcas e patentes em âmbito internacional, as possibilidades de tal exploração se multiplicaram.
De modo geral, a biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos.
Definição A biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos. O termo "biopirataria" foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional e dos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições científicas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos fazendo uso destes recursos ao longo dos séculos, estão sendo lesadas por não participarem dos lucros produzidos pelas multinacionais.
O termo "biopirataria" não se refere apenas ao contrabando de diversas espécies naturais da flora e da fauna, desmatamento de madeira e de espécies de plantas, apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no âmbito do uso dos recursos naturais. Estas populações estão perdendo o controle sobre esses recursos.
Não existe a possibilidade de patente relacionado aos conhecimentos tradicionais, pois não é novidade por ser um conhecimento ancestral. Assim até a titularidade tradicional é um processo complexo, pois a patente é concedida a um inventor ou um grupo que identifica, mas este tipo de conhecimento é gerado de forma coletiva através da troca de idéias, que são repassadas oralmente e sem registro da época que tal conhecimento foi gerado. A partir disso, os crimes de biopirataria e contrabando que ocorrem na Amazônia são complexos de serem tratados na justiça e, no caso da biopirataria é feita a apropriação e exploração com monopólio.
Um caso de biopirataria foi o contrabando de sementes da seringueira, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia. É um dos mais ilustrativos casos de biopirataria de espécies amazônicas.
Perfil dos biopiratas Os biopiratas geralmente se fazem passar por turistas ou por cientistas, todos documentados portando passaporte e em alguns casos, aval governamental, porém com intenções bem definidas, como a explorthumb|Desmatamento|208x208px ação e o tráfico de mudas, sementes, insetos, e toda a sorte de interesses na biodiversidade. As principais pessoas procuradas pelos biopiratas para orientá-los, pelo fato de conhecerem os mistérios e riquezas da natureza local: índios; madeireiros; camponeses.
Transporte dos produtos biopirateados Biopirataria de vegetais: o transporte é bastante simples, podendo esconder sementes, gêmulas ou culturas em bolsos, canetas, frascos de cosméticos, dobras e costuras das roupas, entre outras formas. Além disso, o comércio legalizado de plantas medicinais e a indústria de fitoterápicos disponibilizam livremente fragmentos e extratos vegetais que podem ser adquiridos nos mercados e feiras e levados sem nenhuma restrição.
Tráfico de animais: transportados no interior de caixas, fundos falsos de malas, dentro de tubos PVC, entre outras formas, sendo muito agressivo aos animais que, muitas vezes, chegam a morrer antes mesmo de chegar ao local de destino.thumb|Exemplo da diversidade da flora.|205x205px
Caso Brasil
Espécies brasileiras patenteados no mundo
Açaí Açaí ou juçaraː é o fruto da palmeira Euterpe oleracea, da região amazônica, o próprio nome do fruto foi registrado em 2001 pela empresa alemã Açai GMBH, e em seguida no ano de 2003 no Japão, mas devido a pressão de organizações não governamentais da Amazônia, o governo japonês cancelou esta patente.
Andiroba A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Europeia e Estados Unidos, em 1999, e também pela empresa japonesa Masaru Morita, neste mesmo ano.
Copaíba A copaíba (Copaifera sp.) é uma árvore da região amazônica. Teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e em 1994 na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada em 1999.
Cupuaçu Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002. A empresa inglesa de cosméticos Body Shop também tem uma patente do cupuaçu, registrada em 1998.
Espinheira-Santa A espinheira-santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da espinheira santa, desde 1996.
Guaraná O guaraná em 2001 foi patenteado pela multinacional japonesa Modan, uma empresa de cosméticos.
Jaborandi Planta (Pilocarpos pennatifolius) só encontrada no Brasil, o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991.
Produtos indígenas patenteados no mundo No Brasil a biopirataria é intensa devido a riqueza em conhecimentos produzidos por indígenas, que são explorados sem regulação. Quadro de patenteamento de produtos naturais: +Produto (Alimentício)Origem (Etnia e/ou região)Utilização tradicionalPatenteamentoUtilização Ocidental CupuaçuTikunaNascimentos difíceis e abdominais Japão, Inglaterra e EuropaChocolate, sucos, alimentares e derivadosAçaíAmazôniaCombate à hemorragia e verminoses União EuropeiaVinhos, sucos, alimentares e derivados AndirobaAmazôniaCombate de insetos e vômitos França, Japão, USA e EuropaTratamento respiratório e dermatite CopaíbaAmazôniaAnti-inflamatório e função terapêuticaFrança e USAFunção cosmética e alimentaresCipó da almaAmazôniaCerimônia tradicional USADestiladosVacina de SapoAmazôniaRegular funções corporais USA, Europa e JapãoAntibióticosJaborandiNorte do BrasilChás diuréticos e expectorantesInglaterra, USA, Canadá, Irlanda, Itália, Bulgária e RússiaTratamento de calvície e controle de glaucomaJambuNorte do Brasil Tratamento de anemias, dispepsia e malária Japão, Inglaterra e USAFunção cosmética Veneno de JararacaAmazôniaTratamento de hipertensão FrançaPerfume Chanel n°5Pau rosa TapajósCerimônia tradicional FrançaPerfume Chanel n°5
Marcos históricos na biopirataria do Brasil A biopirataria no Brasil começou logo após o seu descobrimento pelos portugueses em 1500, quando estes iniciaram a exploração do pau-brasil, causando o risco de sua extinção; Outro caso de biopirataria foi o contrabando de 70 000 sementes da árvore de seringueira, Hevea brasiliensis, da região de Santarém, no Pará, no ano de 1876, pelo inglês Henry Wickham. As sementes foram contrabandeadas para o Royal Botanic Garden, em Londres e daí, após seleção genética, levadas para a Malásia, África e outras destinações tropicais. Após algumas décadas, a Malásia passou a ser o principal exportador mundial de látex, prejudicando economicamente o Brasil.
Tráfico de animais Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados. O principal fluxo de comércio ilegal nacional dirige-se da região Norte do Brasil para a região Sudeste do Brasil. Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços seguem para países do primeiro mundo.
Em todo negócio clandestino, é difícil estabelecer cifras precisas, mas sabe-se que o tráfico internacional de animais silvestres só perde, em faturamento, para o de drogas e de armas. Especialistas dizem que:
O comércio ilegal de animais silvestres movimenta cerca de 10 bilhões de dólares estadunidenses por ano em todo o mundo; 80% dos animais morrem antes de chegar ao "consumidor final"; 95% do comércio de animais silvestres brasileiros é ilegal.
Tráfico de tipos exóticos Infelizmente, a lei brasileira é omissa quanto aos animais originários de outros países, os chamados "animais exóticos". Apesar de estarem sujeitos aos mesmos problemas, sua importação e manutenção em cativeiro não é proibida.
E mais: há ainda o risco adicional destes animais escaparem e competirem com espécies locais, colocando em risco um delicado equilíbrio entre espécies.
Estrutura social do tráfico Primeiros intermediários: comerciantes ambulantes que transitam entre a zona rural e os centros urbanos; Intermediários secundários: são os pequenos e médios comerciantes, que atuam clandestinamente no comércio varejista. Grandes comerciantes: responsáveis pelo contrabando nacional e internacional de grande porte. Consumidores finais: criadores domésticos, grandes criadores particulares, zoológicos, proprietários de curtumes, indústrias de bolsas e calçados etc.
Locais de venda Feiras livres e feiras de rolo; Depósitos nas residências dos próprios comerciantes; Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para se livrar de um possível flagrante); Sacoleiros; Aviculturas; Pet shops (que, muitas vezes, servem como fachada); Residências particulares não caracterizadas como depósitos; Perto de locais frequentados por compradores desse tipo, e; para Restaurantes (para servir de comida).
Espécies mais contrabandeadas Mico-estrela (Callithrix jacchus) Macaco-prego (Cebus apella) Preguiça-de-três-dedos (Bradypus tridactylus) Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla) Jacaré (Caiman latirostris) Iguana (Iguana iguana) Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi) Curió (Oryzoborus angolensis) Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) Cardeal (Paroaria dominicana) Cervo (Cervus elaphus) Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus)
Combate A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) criou um grupo de trabalho para fazer levantamento de uma lista preliminar de nomes de elementos da flora brasileira que poderiam ser usados industrialmente na confecção de medicamentos, cosméticos, alimentos ou de produtos semelhantes.
Essa lista tem sido enviada aos maiores escritórios de patente mundiais, localizados na Europa, Estados Unidos e Japão, na tentativa de impedir que os produtos brasileiros virem marca em outros países por meio da biopirataria.
De acordo com dados da ABPI, foram identificadas 84 tentativas de registros em que nomes típicos da biodiversidade brasileira eram usados como marcas em outros países.
Para tentar solucionar o problema e, paralelamente, evitar gastos com contratação de advogados internacionais para defender os produtos nacionais lá fora, o governo brasileiro tem feito permanentemente consultas em suas Embaixadas e também recebido denúncias de organizações não governamentais para saber com mais detalhes sobre as marcas brasileiras registradas.