Um Identificador de Entidade Jurídica (em inglês Legal Entity Identifier, LEI) é um identificador de 20 caracteres que identifica distintas entidades que se envolvem em transações financeiras. De acordo com a ISO 17442, que fundamenta o Identificador de Entidade Legal (LEI), o termo "entidade legal" inclui, mas não se limita a, partes únicas que são legal ou financeiramente responsáveis pelo cumprimento de transações financeiras ou que possuem o direito legal, em sua jurisdição, de firmar contratos jurídicos de forma independente, independentemente de estarem formalmente constituídas ou incorporadas (por exemplo, trusts, associações, acordos contratuais). Pessoas físicas são excluídas, mas organizações governamentais e organismos supranacionais estão incluídos.

É importante distinguir entre ser elegível para obter um LEI e ser obrigado a tê-lo. Conforme definido na norma ISO 17442, qualquer entidade legal que participe de uma transação financeira é elegível para um LEI. Qualquer obrigação legal de possuir um LEI decorre dos reguladores financeiros nacionais. Em princípio, pessoas físicas não devem obter um LEI. No entanto, cabe observar que, em 30 de setembro de 2015, o Comitê de Supervisão Regulatória (Regulatory Oversight Committee, ROC) publicou uma declaraçãohttps://www.leiroc.org/publications/gls/lou_20150930-1.pdf esclarecendo as condições sob as quais pessoas físicas atuando em caráter empresarial são elegíveis para obter um LEI.

O identificador LEI é uma norma universal, projetada para ser não-proprietária de dados que está livremente acessível a todos. Em julho de 2025, mais de 3.000.000 de entidades legais em mais de 195 países possuíam identificadores LEI emitidos.https://search.gleif.org/#/search/simpleSearch=

O Identificador de Entidade Legal (LEI) permite a identificação única das entidades legais que participam de transações a nível global. Ao se vincular com informações de referência publicamente disponíveis por meio da GLEIF, o LEI contribui para aumentar a transparência e a confiança nos mercados. Seu uso apoia atividades essenciais como os processos de conheça seu cliente (KYC) e o combate à lavagem de dinheiro.

O LEI está incluído em mais de 200 regulamentaçõeshttps://www.gleif.org/en/lei-solutions/regulatory-use-of-the-lei e recomendações em que é aplicado em diversos setores, incluindo serviços financeiros, financiamento ao comércio, pagamentos e cadeias de suprimentos. Além disso, vem ganhando relevância em novas áreas, como ativos digitais e sustentabilidade, ao facilitar a rastreabilidade, a interoperabilidade e a responsabilização entre as partes envolvidas.

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) reconheceu, em maio de 2019, que a adoção global do LEI apoia "múltiplos objetivos de estabilidade financeira",https://www.fsb.org/uploads/P280519-2.pdf como a melhoria da gestão de riscos das empresas, além de uma melhor avaliação dos riscos micro e macroprudenciais.  Além disso, a implementação do LEI "contribui para uma maior qualidade e precisão dos dados financeiros em geral". Mais recentemente, o FSB também destacou os diversos benefícios da integração do LEI em pagamentos transfronteiriços,https://www.fsb.org/uploads/P211024-2.pdf como a elevação dos níveis de padronização de dados, processos de conhecimento do cliente (KYC) mais eficazes e uma triagem de sanções mais precisa, reduzindo a incidência de falsos positivos. Diante desses benefícios, o FSB reiterou a necessidade de que as diferentes jurisdições continuem promovendo a inclusão e o uso do LEI para além do setor financeiro. No caso dos pagamentos transfronteiriços, o FSB recomenda que as jurisdições considerem uma adoção progressiva.

História O sistema LEI foi desenvolvido pelo G20, em resposta à incapacidade de instituições financeiras para identificar as organizações de uma forma única, de modo que as suas transações financeiras em diferentes jurisdições nacionais pudessem ser controladas totalmente. Os primeiros identificadores LEI foram emitidos em dezembro de 2012.

Estrutura de código Estrutura códigos da LEI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ... 18 19 20 LOU- Código Entidade Identificação Verifique- soma G. E. Financiamento GmbH 5493 84UKLVMY22DS 16 A Jaguar Land Rover, Ltd 2138 WSGIIZCXF1P5 72 British Broadcasting Corporation 5493 0IBP32UQZ0KL 24 O LEI é um código global único de 20 caracteres alfanuméricos que segue a norma ISO 17442, elaborada pela Organização Internacional de Normalização. Os quatro primeiros caracteres identificam a Unidade Operacional Local (LOU, na sigla em inglês) responsável por emitir o identificador. Os caracteres de 5 a 18 identificam a entidade legal em questão. Esses caracteres são gerados pela LOU correspondente, de acordo com diretrizes transparentes, sólidas e eficazes. Os dois últimos caracteres são dígitos de verificação, conforme estabelecido pela norma ISO 17442,https://www.gleif.org/pt/organizational-identity/introducing-the-legal-entity-identifier-lei/iso-17442-the-lei-code-structure?cachepath=en%2Forganizational-identity%2Fintroducing-the-legal-entity-identifier-lei%2Fiso-17442-the-lei-code-structure o que tecnicamente é conhecido como soma de verificação (checksum).

A obtenção de uma Entidade Jurídica (Identificador de LEI) A Fundação de Entidade Global Jurídica de Identificador (Global Legal Entity Identifier Foundation, GLEIF) não emite diretamente identificadores de Entidade Jurídica, mas em vez disso, ele delega essa responsabilidade para Unidades Operacionais de Local (LOUs). Estes emitentes LEI fornecessem serviços diferentes. As Unidades Operacionais de Local podem ter preços diferentes para os serviços de registo de que eles oferecem.https://www.gleif.org/pt/organizational-identity/get-an-lei-find-lei-issuing-organizations?cachepath=en%2Forganizational-identity%2Fget-an-lei-find-lei-issuing-organizations A GLEIF é responsável pelo monitoramento da qualidade de dados dos identificadores LEI.https://www.gleif.org/pt/lei-data/gleif-data-quality-management?cachepath=en%2Flei-data%2Fgleif-data-quality-management

Regulamentação no Brasil No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceu, por meio das resoluções nº 519, 520 e 521, prazos para a adoção obrigatória do padrão de mensageria ISO 20022 e do código ISO 17442 (LEI). Segundo a comunicação oficial do próprio BCB, a norma está alinhada às melhores práticas internacionais recomendadas pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi) e pelo Financial Stability Board (FSB), abordando diretamente o aumento da transparência e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).. A exigência, com limite de adequação até outubro de 2026, torna o LEI um requisito sistêmico para identificação em operações financeiras e pagamentos transfronteiriços, padrão utilizado pelo SWIFT

Atuação de Agentes de Registro e Conformidade Legal no Brasil A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) é a entidade responsável por autorizar Unidades Operacionais Locais (LOUs) e Agentes de Registro a atuarem em diversas jurisdições. Contudo, a autorização técnica da GLEIF para que um agente opere em território brasileiro não confere imunidade jurisdicional ou isenção tributária. Para exercer atividade comercial no Brasil, a entidade deve observar o ordenamento jurídico nacional, o que inclui a obrigatoriedade de constituição de empresa local (CNPJ) e o recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços.

Regime Tributário e Importação de Serviços A contratação de emissores (Local Operating Units - LOUs) ou Agentes de Registro estrangeiros sem sede no Brasil configura importação de serviços. Nesse cenário, a empresa brasileira contratante torna-se responsável tributária, devendo recolher impostos incidentes, como PIS-Importação, COFINS-Importação, ISS, IRRF e, em alguns casos, CIDE. A tributação do LEI segue o mesmo rigor aplicado aos certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF). A ausência da emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) e do devido recolhimento desses tributos gera passivo fiscal e configura evasão fiscal. A aquisição de LEIs junto a agentes que não emitem nota fiscal brasileira ou que sonegam impostos representa um risco regulatório. O Banco Central do Brasil (BCB) realiza fiscalização eletrônica e pode verificar a regularidade fiscal do LEI, das operações de câmbio e capitais estrangeiros associadas ao identificador.

Empresas no Brasil, devem evitar anúncios na Internet, de registradores estrangeiros, bem como a oferta em terminais de informação como os existentes na B3, pois estrangeiros não compreendem a legislação local e quase sempre tratam o LEI como software e isento de tributação. Tornando o solicitante como único responsável pela sonegação de impostos e consequente irregularidade fiscal do LEI, e alvo claro de fiscalizações.

O registro, a renovação e a transferência de códigos LEI podem ser realizados diretamente por empresas estabelecidas no Brasil, como o https://leicode.com.br e o https://registrolei.com.br. Essas entidades operam em conformidade com o regime tributário nacional, e estão autorizadas pela GLEIF, oferecendo benefícios como:

Emissão de Nota Fiscal: Fundamental para a contabilidade de empresas brasileiras. Price Protection: Preços fixados em Reais (BRL), eliminando a exposição à volatilidade cambial e IOF de cartão de crédito internacional. Facilidade de Pagamento: Aceitação de PIX e Boleto Bancário. Regularidade Fiscal: Garantia de que a operação está livre de passivos tributários ocultos. Auditoria e suporte em Português do Brasil: Aumenta a taxa de sucesso e aprovação, resolvendo a burocracia e atendendo os requisitos da ISO 17442.

Regularização e Compliance Para entidades que possuem LEIs emitidos por agentes irregulares e que buscam adequação normativa, é possível realizar o recolhimento retroativo de impostos e a obtenção de um Certificado de Regularidade Fiscal e Compliance. Instituições como o IBGestão (ibgestao.org.br) auxiliam empresas nesse processo de saneamento, garantindo que o identificador cumpra os requisitos de governança exigidos pelo sistema financeiro nacional.

Referências

Categoria:Identificadores Categoria:Metadados Categoria:Sistema bancário