O Mercado Único Europeu, também conhecido como Mercado Interno Europeu ou Mercado Comum Europeu, é um mercado único que compreende principalmente os 27 estados-membros da União Europeia (UE). Salvo algumas exceções, inclui também a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega (através do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu) e a Suíça (através de tratados setoriais). O Mercado Único procura garantir a livre circulação de bens, capitais, serviços e pessoas, conhecidas coletivamente como as quatro liberdades da União Europeia. Isto é conseguido através de regras e normas comuns que todos os Estados participantes estão legalmente obrigados a cumprir.

Todos os potenciais candidatos à adesão à UE são obrigados a celebrar acordos de associação com a UE durante a negociação, os quais devem ser implementados antes da adesão. Além disso, através de três acordos individuais sobre uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ZCLAA) (Deep and Comprehensive Free Trade Area, DCFTA) com a UE, a Geórgia, a Moldávia (Moldova) e a Ucrânia também obtiveram um acesso limitado ao Mercado Único em setores selecionados. A Turquia tem acesso à livre circulação de alguns bens através da sua adesão à União Aduaneira UE-Turquia. O Reino Unido deixou o Mercado Único Europeu a 31 de dezembro de 2020. Foi alcançado um acordo entre o Governo do Reino Unido e a Comissão Europeia para alinhar a Irlanda do Norte em termos de regras para bens com o Mercado Único Europeu, a fim de manter uma fronteira aberta na ilha da Irlanda.

O Mercado Único visa aumentar a concorrência, a especialização do trabalho e as economias de escala, permitindo que os bens e os fatores de produção se desloquem para a área onde são mais valorizados, melhorando assim a eficiência da alocação de recursos. Visa também impulsionar a integração económica, através da qual as economias outrora separadas dos Estados-Membros se integrem numa única economia à escala da UE. A criação do mercado interno como um mercado único e integrado – que a Comissão considera ser "uma das conquistas mais significativas da União Europeia" – é também um processo em curso, sendo que a integração do sector dos serviços ainda apresenta lacunas. De acordo com uma estimativa de 2019, devido ao Mercado Único, o PIB dos países membros é, em média, 9% superior ao que seria se existissem restrições tarifárias e não tarifárias.

História Um dos principais objetivos da Comunidade Económica Europeia (CEE) desde a sua criação, em 1957, foi o desenvolvimento de um mercado comum que oferecesse a livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais. A livre circulação de bens foi estabelecida em princípio através da união aduaneira entre os seus então seis estados-membros.

No entanto, a CEE teve dificuldades em implementar um mercado único devido à ausência de estruturas de decisão robustas. Devido a atitudes protecionistas, foi difícil substituir as barreiras intangíveis por normas mutuamente reconhecidas e regulamentos comuns.

Na década de 1980, quando a economia da CEE começou a ficar para trás em relação ao resto do mundo desenvolvido, Margaret Thatcher enviou Lord Cockfield à Comissão Delors para tomar a iniciativa de tentar relançar o mercado comum. Cockfield escreveu e publicou um Livro Branco em 1985, identificando 300 medidas a abordar para completar um mercado único. O Livro Branco foi bem recebido e levou à adopção do Ato Único Europeu, um tratado que reformou os mecanismos de decisão da CEE e estabeleceu o prazo de 31 de Dezembro de 1992 para a conclusão de um mercado único. No final, este foi lançado a 1 de janeiro de 1993.

A nova abordagem, pioneira na Comissão Delors, combinava a integração positiva e negativa, baseando-se numa harmonização mínima em vez de exaustiva. A integração negativa consiste em proibições impostas aos estados-membros, que vetam comportamentos discriminatórios e outras práticas restritivas. A integração positiva consiste na aproximação das leis e das normas. Especialmente importante (e controversa) a este respeito é a adoção de legislação harmonizadora ao abrigo do artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

A Comissão baseou-se também na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Cassis de Dijon, segundo a qual os estados-membros eram obrigados a reconhecer as mercadorias que tivessem sido legalmente produzidas noutro estado-membro, a menos que o estado-membro pudesse justificar a restrição com base num requisito obrigatório. A harmonização seria utilizada apenas para ultrapassar barreiras criadas por restrições comerciais que sobrevivessem ao teste de requisitos obrigatórios de Cassis e para garantir padrões essenciais onde existisse o risco de uma corrida para o abismo. Assim, a harmonização foi amplamente utilizada para garantir o cumprimento de normas básicas de saúde e segurança.

Em 1992, cerca de 90% das questões tinham sido resolvidas e, no mesmo ano, o Tratado de Maastricht estabeleceu a União Económica e Monetária como a etapa seguinte da integração. O trabalho sobre a liberdade de serviços demorou mais tempo e foi a última liberdade a ser implementada, principalmente através da Diretiva sobre o Destacamento de Trabalhadores (adoptada em 1996) e da Diretiva sobre os serviços no mercado interno (adoptada em 2006).

Em 1997, o Tratado de Amesterdão aboliu as barreiras físicas no mercado interno, incorporando o Espaço Schengen nas competências da UE. O Acordo de Schengen implementa a abolição dos controlos fronteiriços entre a maioria dos estados-membros, das regras comuns em matéria de vistos e da cooperação policial e judicial.

O objetivo oficial do Tratado de Lisboa era estabelecer um mercado interno que equilibrasse o crescimento económico e a estabilidade de preços, uma economia social de mercado altamente competitiva, visando o pleno emprego e o progresso social, e um elevado nível de proteção e melhoria da qualidade do ambiente, promovendo também o avanço científico e tecnológico.A disposição diz o seguinte:

3. A União estabelece um mercado interno. Empenha-se no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente. A União fomenta o progresso científico e tecnológico.

— Tratado de Lisboa, Artigo 3.º, ponto 3 Mesmo com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009, algumas áreas relacionadas com partes das quatro liberdades (especialmente no domínio dos serviços) ainda não tinham sido completamente abertas. Estas áreas, juntamente com o aprofundamento dos trabalhos sobre a união económica e monetária, permitiriam à UE avançar para um Mercado Doméstico Europeu (European Home Market).

Em 2010, José Manuel Durão Barroso, então presidente da Comissão Europeia, solicitou ao ex-primeiro-ministro italiano Mario Monti a elaboração de um relatório sobre a revitalização do Mercado Único Europeu. O documento resultante, conhecido como Relatório Monti, foi apresentado em maio de 2010 e identificou barreiras ao mercado interno, propondo medidas para reforçar a integração económica e a competitividade. O relatório lançou as bases para o "Ato do Mercado Único",Também conhecida como "Lei do Mercado Único I", uma série de ações prioritárias adicionais, denominadas "Lei do Mercado Único II", foram identificadas e adotadas em 2012. um conjunto de iniciativas lançadas pela Comissão Europeia para melhorar o funcionamento do Mercado Único.

Após o Relatório Monti, a União Europeia continuou a encomendar reflexões de alto nível sobre o futuro da sua integração económica. As ações prioritárias identificadas pelo "Ato do Mercado Único II", em outubro de 2012, incluíram ações nas áreas dos transportes, da mobilidade dos cidadãos e das empresas, da economia digital e do empreendedorismo social.

Em abril de 2024, Enrico Letta, antigo primeiro-ministro italiano e presidente do Instituto Jacques Delors, apresentou o Relatório Letta, Muito Mais do que um Mercado (Much More Than a Market), que apelava a uma renovação estratégica do Mercado Único Europeu para apoiar as transições verde e digital, reforçar a coesão económica e promover uma "quinta liberdade" centrada no conhecimento e na inovação. Por volta da mesma altura, Mario Draghi foi incumbido de preparar um relatório sobre a competitividade europeia, abordando as reformas estruturais de longo prazo necessárias para impulsionar a produtividade, a resiliência e a posição económica global da UE.

Contratação Pública de bens e serviços na UE A legislação sobre a contratação pública e as orientações baseadas num “conjunto de normas básicas para a adjudicação de contratos públicos que derivam diretamente das regras e princípios do Tratado CE”, relativas às quatro liberdades, exigem que sejam mantidos o tratamento igualitário, a não discriminação, o reconhecimento mútuo, a proporcionalidade e a transparência na aquisição de bens e serviços para organismos do setor público da UE.

Integração de Estados não pertencentes à UE miniaturadaimagem|Integração do Mercado Único Europeu:

Apenas os Estados-Membros da UE fazem parte integralmente do Mercado Único Europeu, enquanto vários outros países e territórios obtiveram diferentes graus de participação. O Mercado Único foi alargado, com algumas exceções, à Islândia, ao Liechtenstein e à Noruega através do acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) e à Suíça através de acordos bilaterais e multilaterais setoriais. As exceções, em que estes Estados da AECL (EFTA) não estão vinculados pelo Direito da UE, são:

a Política Agrícola Comum (PAC) e a Política Comum das Pescas (PCP) (embora o acordo sobre o EEE contenha disposições sobre o comércio de produtos agrícolas e piscícolas); a União Aduaneira da União Europeia (UAUE); a Política Comercial Comum; a Política Externa e de Segurança Comum (PESC); o domínio da justiça e dos assuntos internos (embora, atualmente, cada país da AECL faça parte do Espaço Schengen); e a União Económica e Monetária (UEM).

Suíça A Suíça, membro da AECL (EFTA), mas não do EEE, participa no Mercado Único com algumas exceções, tal como definido pelas relações Suíça-União Europeia.

Balcãs Ocidentais Os Estados signatários do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) têm em vigor um "quadro abrangente para se aproximarem da UE e se prepararem para a sua futura participação no Mercado Único".

Turquia A Turquia participa na União Aduaneira União Europeia-Turquia desde 1995, o que lhe permite participar na livre circulação de mercadorias (mas não de produtos agrícolas ou serviços, nem de pessoas) com a UE.

Geórgia, Moldávia e Ucrânia Através do acordo da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA), os três países pós-soviéticos da Geórgia, Moldávia e Ucrânia obtiveram acesso às "quatro liberdades" do Mercado Único da UE: livre circulação de mercadorias, serviços, capitais e pessoas. A circulação de pessoas, no entanto, ocorre ao abrigo do regime de isenção de vistos para viagens de curta duração, enquanto a circulação de trabalhadores permanece sob a alçada dos Estados-Membros da UE. A ZCLAA é um "exemplo de integração de um Estado não pertencente ao EEE no Mercado Único da UE".

Irlanda do Norte