Nesta página, estão listadas as pesquisas de opinião da eleição presidencial no Brasil em 2014. Desde 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa são obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
Contexto
As pesquisas de opinião sobre a eleição presidencial de 2014 foram realizadas em um contexto de ampliação das regras de registro e fiscalização pela Justiça Eleitoral. A partir de 1.º de janeiro de 2014, as entidades e empresas que realizassem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos para conhecimento público passaram a ser obrigadas a registrar cada levantamento perante o tribunal competente, com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação.
A regulamentação fazia uma distinção entre os diferentes cargos. As pesquisas relativas à Presidência da República eram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os levantamentos relativos a governador, senador e deputados eram registrados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Quando uma mesma pesquisa abrangia simultaneamente a eleição presidencial e disputas estaduais, o levantamento precisava ser registrado tanto no TSE quanto no TRE correspondente.
O sistema de registro exigia que fossem informados, entre outros elementos, o contratante da pesquisa, o valor e a origem dos recursos empregados, a metodologia, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação por sexo, idade, escolaridade e nível econômico, a margem de erro, o nível de confiança, os mecanismos internos de controle da coleta e o questionário utilizado.
A regulamentação também exigia a identificação de quem havia pago pela pesquisa e do estatístico responsável pelo levantamento, com seu respectivo registro profissional.
A obrigação de registrar as pesquisas produziu rapidamente um volume expressivo de informações. Em 28 de maio de 2014, o TSE informou que já haviam sido registradas 300 pesquisas eleitorais relativas aos candidatos à Presidência da República. Destas, 100 tinham abrangência nacional e 200 eram de âmbito estadual, embora também incluíssem perguntas relativas à eleição presidencial.
O número de registros continuou crescendo durante o período eleitoral. Em 10 de julho, o TSE informou que já havia 465 pesquisas eleitorais acerca dos candidatos à Presidência da República registradas no Portal do Tribunal.
O crescimento dos registros ao longo do ano refletia a expansão da atividade de pesquisa à medida que a eleição se aproximava. A base de dados atualmente disponibilizada pelo TSE reúne informações sobre pesquisas, notas fiscais, questionários e localidades abrangidas pelos levantamentos realizados em 2014.
A existência de registros estaduais explica a diferença entre o número de pesquisas de abrangência nacional e o número total de levantamentos registrados no TSE. Uma pesquisa realizada em âmbito estadual poderia incluir perguntas sobre a eleição presidencial, enquanto outra poderia abranger simultaneamente diferentes cargos. Por isso, o número de registros não corresponde necessariamente ao número de pesquisas exclusivamente destinadas à disputa presidencial em todo o país.
Uma das principais mudanças introduzidas pela regulamentação de 2014 foi a proibição de enquetes e sondagens eleitorais durante o período de campanha. O TSE diferenciava essas modalidades das pesquisas eleitorais submetidas a critérios formais e científicos, como controle de amostra, metodologia, identificação dos recursos utilizados e registro perante a Justiça Eleitoral.
A proibição tinha como objetivo impedir que levantamentos sem os requisitos metodológicos das pesquisas eleitorais fossem divulgados como instrumentos de medição da opinião pública. A realização e divulgação de enquetes ou sondagens relacionadas às eleições de 2014 passaram a ser vedadas pela Resolução nº 23.400/2013.
A legislação estabelecia ainda que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro poderia resultar em multa. O registro e a divulgação dos dados também poderiam ser impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos ou coligações perante a Justiça Eleitoral.
A resolução estabelecia um procedimento específico para as impugnações. Quando uma pesquisa fosse questionada, a representação seria distribuída a um relator, que poderia determinar a suspensão da divulgação do levantamento ou a inclusão de esclarecimento na divulgação dos resultados, caso identificasse relevância no direito alegado e possibilidade de prejuízo de difícil reparação.
A possibilidade de suspensão foi efetivamente utilizada durante as eleições de 2014. Em 18 de outubro, o ministro Admar Gonzaga, do TSE, determinou liminarmente a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada pela GPP Planejamento e Pesquisa, registrada sob o número BR-01127/2014 e destinada a medir a intenção de voto para o segundo turno em Minas Gerais.
A decisão apontou como fundamento a ausência, no registro, da indicação dos fatores de ponderação relativos ao grau de instrução e ao nível econômico dos entrevistados. Segundo o relator, esses elementos faziam parte das informações exigidas pela Resolução nº 23.400/2013 para o plano amostral das pesquisas eleitorais.
A representação contra a pesquisa havia sido apresentada pela Coligação Com a Força do Povo e pela então candidata Dilma Rousseff. A decisão foi proferida em caráter liminar e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa até decisão final da representação.
O episódio demonstrou que as exigências de registro não tinham caráter meramente burocrático. Informações relativas à composição da amostra e aos critérios utilizados para ponderar os entrevistados poderiam ser examinadas judicialmente e, quando consideradas insuficientes, resultar na suspensão da divulgação de um levantamento.
Outro aspecto importante da regulamentação de 2014 foi a exigência de que as pesquisas apresentassem todos os candidatos que tivessem solicitado registro de candidatura à Justiça Eleitoral. A regra passou a ser aplicada a partir de 10 de julho, quando os registros de candidatura já estavam sendo apresentados à Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, as pesquisas realizadas mediante apresentação de uma relação de candidatos ao entrevistado deveriam conter o nome de todos aqueles que tivessem solicitado registro de candidatura. A regra procurava evitar que a seleção dos nomes apresentados aos entrevistados produzisse tratamento desigual entre candidaturas formalmente submetidas ao processo eleitoral.
A exigência, entretanto, não significava que todos os cenários de uma pesquisa precisassem ser idênticos. A regulamentação tratava especificamente da relação de candidatos apresentada aos entrevistados e das candidaturas que haviam solicitado registro perante a Justiça Eleitoral.
O registro das pesquisas também tinha uma finalidade de transparência. As informações cadastradas ficavam disponíveis para consulta pública, permitindo que partidos, candidatos, jornalistas e eleitores examinassem os elementos declarados pelos institutos antes da divulgação dos resultados.
O TSE considerava o registro especialmente importante devido à repercussão que as pesquisas poderiam produzir no processo eleitoral. O sistema buscava assegurar publicidade sobre os métodos empregados e sobre os recursos utilizados nos levantamentos, sem estabelecer um controle prévio sobre o resultado da pesquisa.
A regulamentação não transformava o registro em uma certificação da qualidade ou da correção dos resultados. O instituto continuava responsável pela metodologia empregada e pelas informações fornecidas no registro, enquanto eventuais irregularidades poderiam ser submetidas à apreciação da Justiça Eleitoral por meio de representação.
A diferença entre uma pesquisa incorreta e uma pesquisa fraudulenta também era relevante. A legislação eleitoral estabelecia punições específicas para a fraude em pesquisas, enquanto uma divergência entre uma estimativa e o resultado posteriormente verificado nas urnas não constituía, por si só, prova de fraude.
A regulamentação de 2014 estabeleceu ainda regras específicas para pesquisas realizadas no dia da votação. A divulgação de pesquisas de boca de urna somente poderia ocorrer após o encerramento da votação no respectivo Estado, de acordo com as regras eleitorais vigentes naquele pleito.
A base histórica de pesquisas de 2014 atualmente disponibilizada pelo TSE inclui não apenas os registros dos levantamentos, mas também informações complementares, como notas fiscais dos serviços, questionários e detalhamento dos bairros e municípios onde as entrevistas foram realizadas.
A disponibilidade desses dados permite analisar posteriormente não apenas os resultados divulgados, mas também aspectos relacionados à contratação e ao financiamento das pesquisas, aos métodos empregados e à distribuição territorial das entrevistas.
A eleição de 2014 foi, portanto, realizada sob um sistema de fiscalização de pesquisas mais detalhado do que em pleitos anteriores. A regulamentação determinava o registro prévio, a identificação do contratante e dos recursos utilizados, a descrição da metodologia, o detalhamento do plano amostral e a apresentação do questionário completo, além de estabelecer mecanismos de impugnação e suspensão da divulgação.
O volume de registros cresceu rapidamente durante o ano. Em maio, o TSE contabilizava 300 pesquisas relacionadas à eleição presidencial, sendo 100 de abrangência nacional e 200 de âmbito estadual; em julho, o número já havia chegado a 465 pesquisas registradas no Portal do Tribunal.
A judicialização de pesquisas também fez parte do processo eleitoral. O caso da pesquisa GPP em Minas Gerais mostrou que a Justiça Eleitoral podia suspender a divulgação de um levantamento quando as informações metodológicas apresentadas no registro não atendiam às exigências regulamentares.
Assim, as pesquisas eleitorais de 2014 foram marcadas pela consolidação de mecanismos de registro, transparência e fiscalização perante a Justiça Eleitoral, por um volume crescente de levantamentos ao longo da campanha e por uma regulamentação que detalhava aspectos metodológicos e financeiros dos estudos. O ciclo também foi caracterizado pela proibição de enquetes e sondagens não submetidas aos requisitos das pesquisas eleitorais e pela possibilidade de impugnação e suspensão judicial de levantamentos que não cumprissem as exigências estabelecidas.
Primeiro turno
Segundo turno
Ver também Eleição presidencial no Brasil em 2014 Eleições gerais no Brasil em 2014
Categoria:Eleição presidencial no Brasil em 2014 Eleicoes 2014