Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP) foi um órgão do Departamento de Polícia Federal (DPF) responsável pela censura prévia e pela fiscalização de manifestações culturais e de entretenimento no Brasil. Criada formalmente em 1972, durante a ditadura militar brasileira, a DCDP examinava e classificava peças teatrais, filmes, programas de rádio e televisão, telenovelas, séries, músicas e publicações, podendo autorizar sua divulgação, determinar cortes ou proibir sua exibição ou circulação.

A DCDP não surgiu com a ditadura militar. Ela foi resultado da reorganização de uma estrutura de censura estatal existente no Brasil desde as décadas anteriores. Seu histórico administrativo remonta ao Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC), criado pelo Decreto nº 24.651, de 10 de julho de 1934, e passa pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), pelo Departamento Nacional de Informações (DNI) e pelo Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP).

Antecedentes A institucionalização federal da censura de manifestações culturais ocorreu gradualmente durante a Era Vargas. Em 10 de julho de 1934, o Decreto nº 24.651 criou, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural. O órgão tinha entre suas atribuições estudar e orientar a utilização do cinema, do rádio e de outros meios de difusão, além de classificar filmes educativos. Em 1939, durante o Estado Novo, o DPDC foi extinto e suas atribuições foram incorporadas ao Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezembro daquele ano. O DIP ficou subordinado diretamente à Presidência da República e concentrou funções de propaganda, informação e censura. O Decreto-Lei nº 1.915 transferiu para o novo órgão as atribuições relacionadas à censura teatral e às diversões públicas que anteriormente estavam vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal.

Com o fim do Estado Novo, a estrutura estatal de censura foi novamente reorganizada. Em 1945, o Departamento Nacional de Informações sucedeu ao DIP, e, posteriormente, o Decreto-Lei nº 8.462, de 26 de dezembro de 1945, criou o Serviço de Censura de Diversões Públicas, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública. O novo serviço recebeu as atribuições anteriormente desempenhadas pela Divisão de Cinema e Teatro do Departamento Nacional de Informações.

A criação do SCDP é importante para compreender a história da DCDP: embora os órgãos tenham recebido denominações e estruturas diferentes ao longo do tempo, a censura estatal de manifestações culturais permaneceu institucionalizada durante diferentes períodos políticos da história republicana brasileira.

Censura durante a ditadura militar miniaturadaimagem|275x275px|Documento da DCDP avaliando a música “O Exercício”, de Raul Seixas e Paulo Coelho, 1973. Arquivo Nacional. Após o golpe de Estado de 1964, o aparato de censura existente foi mantido e progressivamente reorganizado e centralizado pelo governo militar. Segundo documentação reunida pelo projeto Memórias Reveladas, a centralização da censura de diversões públicas na esfera federal foi um processo gradual iniciado ainda na década de 1960 e que culminou na criação da DCDP em 1972.

A censura passou a constituir um dos mecanismos utilizados pelo regime para controlar a circulação de manifestações culturais consideradas incompatíveis com seus valores políticos, ideológicos ou morais. Estudos acadêmicos sobre a DCDP destacam que sua atuação combinava procedimentos burocráticos, legislação censória e critérios relacionados tanto à chamada moral e aos bons costumes quanto à identificação de conteúdos considerados "subversivos".

Um marco importante foi a Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, que estabeleceu normas sobre a censura de obras teatrais e cinematográficas e criou o Conselho Superior de Censura (CSC). A lei previa, entre outras medidas, a classificação etária de espetáculos teatrais e a existência de um órgão responsável pela apreciação de recursos contra decisões censórias.

Ao contrário do que às vezes se afirma, portanto, o Conselho Superior de Censura não foi simplesmente o órgão que "antecedeu" a DCDP como seu equivalente administrativo. Tratava-se de uma instituição com função distinta: o CSC tinha competência recursal, enquanto a estrutura de censura vinculada ao Departamento de Polícia Federal realizava o exame e a fiscalização das obras e espetáculos.

Criação miniaturadaimagem|277x277px|Parecer recomendando a proibição da canção "Partido Alto", de Chico Buarque (Arquivo Nacional). A Divisão de Censura de Diversões Públicas foi criada formalmente pelo Decreto nº 70.665, de 2 de junho de 1972, que reorganizou provisoriamente a estrutura do Departamento de Polícia Federal. O decreto estabeleceu que competia ao DPF exercer a censura de diversões públicas e instituiu a DCDP no âmbito do órgão.

A criação da divisão representou uma etapa da centralização administrativa da censura. A documentação do Arquivo Nacional registra que, ao longo do funcionamento da DCDP, algumas atividades continuaram sendo realizadas por estruturas regionais da Polícia Federal. Entre elas estavam determinados exames de letras musicais, ensaios de peças teatrais e materiais publicitários.

A DCDP examinava uma ampla variedade de manifestações culturais. Entre os documentos atualmente preservados pelo Arquivo Nacional encontram-se processos e pareceres relacionados a peças teatrais, filmes cinematográficos, programas e séries de televisão, telenovelas, radionovelas, letras de músicas, programas de rádio, livros e revistas, publicidade, documentários, espetáculos e programas de entretenimento.

Funcionamento A atuação da DCDP baseava-se principalmente na análise prévia das obras e dos conteúdos que seriam apresentados ou divulgados publicamente. Os censores produziam pareceres de censura, nos quais registravam os motivos para a liberação, a determinação de cortes ou a proibição de determinado conteúdo.

A documentação preservada permite observar que os critérios empregados pelos censores não se restringiam à atividade política. Questões relacionadas à sexualidade, comportamento, linguagem, religião, costumes e moralidade também podiam motivar cortes ou proibições. Ao mesmo tempo, conteúdos considerados politicamente subversivos ou críticos ao regime militar eram objeto de especial atenção. Estudos sobre a instituição destacam justamente a combinação entre preocupações morais e políticas no funcionamento cotidiano da censura.

A censura também não funcionava de maneira absolutamente uniforme. Os pareceres eram produzidos por diferentes censores e podiam apresentar interpretações distintas sobre uma mesma obra. A burocracia censória possuía procedimentos administrativos, possibilidades de recurso e diferentes instâncias de decisão, ainda que todas estivessem inseridas no sistema estatal de controle da produção cultural.

Censura e produção cultural A atuação da DCDP afetou diferentes áreas da produção cultural brasileira. Músicos, dramaturgos, cineastas, escritores, produtores de televisão e outros artistas precisavam submeter obras e apresentações às exigências da censura.

Na música popular, por exemplo, letras podiam receber cortes, ter versos modificados ou ser integralmente proibidas. O Arquivo Nacional conserva numerosos processos relacionados a letras musicais, permitindo estudar tanto as justificativas apresentadas pelos censores quanto as estratégias utilizadas por artistas e produtores para conseguir a liberação de suas obras.

Um caso emblemático é o álbum Milagre dos Peixes, de Milton Nascimento, lançado em 1973. Parte de seu conteúdo foi atingida pela censura, tornando o disco um dos exemplos estudados da relação entre produção musical e repressão cultural durante a ditadura militar.

No teatro e no cinema, a censura podia determinar cortes de cenas, diálogos ou sequências inteiras, além de proibir a apresentação ou exibição de obras. A Lei nº 5.536/1968, por exemplo, estabelecia um sistema de classificação para espetáculos teatrais e regulamentava aspectos do funcionamento da censura de teatro e cinema.

Durante a abertura A atuação da DCDP continuou durante o processo de abertura política iniciado no governo de Ernesto Geisel e aprofundado nos anos seguintes. A estrutura censória, entretanto, passou por mudanças institucionais e políticas durante a década de 1980.

O Conselho Superior de Censura, criado em 1968, teve sua regulamentação disciplinada posteriormente pelos Decretos nº 83.973, de 1979, e nº 94.061, de 1987. A existência dessas normas demonstra que o sistema formal de censura permaneceu juridicamente estruturado até os últimos anos do regime militar e do período de transição democrática.

A situação mudou radicalmente com a Constituição Federal de 1988. O artigo 220 estabeleceu que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofreriam restrições, e determinou expressamente, em seu § 2º, que é vedada "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". O mesmo artigo, entretanto, preservou ao poder público a competência de regulamentar diversões e espetáculos públicos para fins de informação sobre sua natureza e classificação etária. Dessa forma, a Constituição de 1988 não eliminou a possibilidade de classificação indicativa, mas rompeu com o sistema de censura prévia de natureza política, ideológica e artística que caracterizara a atuação da DCDP.

A documentação do Arquivo Nacional registra a extinção da DCDP e dos Serviços de Censura de Diversões Públicas vinculados às superintendências regionais do Departamento de Polícia Federal no contexto da entrada em vigor da Constituição de 1988.

Acervo O acervo produzido pela DCDP constitui uma importante fonte para o estudo da censura e da produção cultural brasileira durante a ditadura militar. Atualmente, documentos relacionados à instituição estão sob a guarda do Arquivo Nacional. O fundo documental da DCDP contém documentos avulsos e processos referentes à censura de peças teatrais, programas de rádio e televisão, telenovelas, filmes, séries, letras musicais, livros e revistas. Também reúne legislação censória, instruções de serviço, relatórios, ordens de missão, processos de infração, materiais publicitários e outros documentos administrativos.

O Arquivo Nacional destaca ainda a existência de pareceres censórios relativos a peças teatrais, filmes, letras musicais, radionovelas, telenovelas e publicações. Esses documentos permitem reconstruir tanto os procedimentos burocráticos da censura quanto os critérios empregados pelos agentes públicos responsáveis pela análise das obras. Os documentos da Divisão de Censura de Diversões Públicas e do Serviço de Censura de Diversões Públicas podem ser consultados no âmbito do projeto Memórias Reveladas. Entre os documentos disponíveis estão produtos culturais submetidos à censura prévia e os respectivos pareceres produzidos pelos censores.

Categoria:Censura na ditadura militar no Brasil (1964–1985)