miniaturadaimagem|Casal formado por duas mulheres lésbicas. O casamento entre pessoas do mesmo sexo na Costa Rica foi reconhecido como resultado de uma resolução da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça costarriquenha no dia 8 de agosto de 2018, por meio do qual foram resolvidas duas ações de inconstitucionalidade contra a norma do Código de Família que proibiam explicitamente as uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Para essa sentença, a Sala Constitucional adotou o que é indicado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua Opinião Consultiva 24/17, na qual assinalou que os Estados-membros do Pacto de San José deviam garantir o acesso de casais homossexuais para figuras existentes, incluindo casamento. A Sala deu um prazo de 18 meses, contados a partir da publicação da sentença, para entrar em vigência a inconstitucionalidade das normas e pediu ao Assembleia Legislativa a modificar as leis de acordo com a decisão emitida. Em qualquer caso, tal resolução será efetiva a partir de 26 de maio de 2020 no máximo.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua Opinião Consultiva, emitida por solicitação da Costa Rica, estabeleceu que:
As repercussões da decisão podem ser regionais, uma vez que diferentes juristas apontam que a decisão não é apenas obrigatória para a Costa Rica, mas pode ser obrigatória para todos os países signatários do Pacto de San José e que reconhecem como superior a autoridade da Corte Interamericana de Direitos Humanos..
Ver também Diversidade sexual na América Central e Caribe Legislação sobre pessoas LGBT no mundo
Categoria:Direito da Costa Rica Categoria:Sociedade da Costa Rica Costa Rica Categoria:História LGBT em 2020 Categoria:LGBT na Costa Rica