Ação escritural é uma ação que não possui um documento físico que comprove sua existência (título não- escritural), embora obrigatoriamente devam ser registradas em uma conta de depósito. A ação escritural é obrigatoriamente nominativa por ser obrigado ter-se a identificação do titular da ação.
Assim, é possível afirmar que ações nominativas podem ser escriturais (registradas eletronicamente em nome do titular) ou não-escriturais (que possuem certificado físico). Uma ação escritural é necessariamente nominativa, pois o titular da ação é identificado pelo titular da conta-depósito.