Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das forças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política.
Historicamente, um Estado de policial é um tipo de Estado em que o soberano é isento de qualquer limite formal ou controle jurisdicional. Em decorrência disso, o campo de ação da polícia acaba por se estender por toda a administração pública, à exceção das forças armadas e nos assuntos financeiros. Stato di polizia. Treccani - Dizionario di Storia (2011).
O conceito de Polizeistaat (termo em alemão para "Estado policial") foi cunhado pela historiografia liberal alemã da segunda metade do século XIX, aludindo em particular à Prússia de Frederico II, o Grande (1712 – 1786). No século XVIII, o conceito tinha uma conotação positiva, como uma primeira forma de ordenamento constitucional personalista. À época, era geralmente aceito que os atos emanados da autoridade e voltados à manutenção da ordem e da segurança, estivessem acima do controle dos tribunais. Ampliou-se assim, tanto quanto possível, o campo de ação da polícia. O Estado policial representa uma evolução do típico estado absolutista monárquico, baseado no ius politiaeJesus Was Born In A Police State (um direito calcado em alguns princípios jusnaturalistas), voltado à promoção do bem-estar dos súditos e à satisfação dos seus interesses, os quais eram, porém, determinados pela autoridade, "confundindo-se" então com os interesses do tipo patrimonial. Assim, o bem-estar dos súditos, a prosperidade do Estado e a ordem pública não seriam assegurados pela dinâmica das forças sociais mas por um rigoroso e correto controle administrativo, de caráter autoritário, vertical e paternalista.
Segundo teóricos do absolutismo, como o filósofo prussiano Christian Wolff (1679-1754), a extensão dos poderes do Estado seria moralmente justificável por sua finalidade, que seria a de trazer bem-estar e felicidade aos indivíduos; e só o Estado absoluto poderia dispor do poder e dos meios necessários (inclusive a coação física) à realização de tal finalidade, por não estar sujeito às suas próprias leis. Tal concepção resulta em uma confusão entre fins (a felicidade dos súditos) meios (o poder do Estado). É essa confusão que fundamenta o surgimento do Polizeistaat - o Estado de polícia ou Estado policial. Após a morte de Frederico II, em 1794, foi publicado um código (Allgemeines Landrecht für die Preussischen Staaten) que, pela primeira vez, no âmbito dos estados alemães, estabeleceu o princípio segundo o qual a lei obriga também aquele que a promulgou. Desta forma, ao Estado policial sucede o Estado de direito (Rechtstaat). MONET, Jean-Claude Monet. Polícias e Sociedades na Europa vol. 3. São Paulo: Edusp, 2006, p.22.
Já no contexto das democracias constitucionais contemporâneas, o conceito assume uma conotação negativa - como um Estado marcado pelo uso intenso das forças da ordem ou de polícia secreta. A ideia de Estado policial aparece, então, ligada ao totalitarismo e sua ideologia.
Ver também Estado de direito Monopólio da violência Direitos civis Lei marcial Estado de exceção Totalitarismo Terrorismo de Estado Agente provocador Espionagem Contraespionagem Contrainformação Serviço de inteligência
Ligações externas
Um Estado policial. Por Mauro Santayana. Carta Maior, 15 de junho de 2013 Anyone Could be Next: The U.S. is Now a Police State. Por Paul Craig Roberts. Counterpunch, 10 de fevereiro de 2010. Are we becoming a police state? Five things that have civil liberties advocates nervous. Por Sal Gentile. PBS, 7 de dezembro de 2011.
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