O Gabinete Saraiva II, também chamado de Ministério de 06 de Maio, foi o ministério formado pelo Partido Liberal em 6 de maio de 1885 e dissolvido em 20 de agosto do mesmo ano. Foi chefiado por José Antônio Saraiva, sendo o 29º gabinete do Império do Brasil (após o estabelecimento do Decreto n.º 523 de 1847). Foi antecedido pelo Gabinete Dantas e sucedido pelo Gabinete Cotegipe.
Contexto miniaturadaimagem|Charge a respeito da gestão Saraiva (Revista Illustrada, 1885).|esquerda
Segundo Sérgio Buarque de Holanda (2004):Com a organização de um novo Gabinete Saraiva (6 de maio de 1885), quando a reforma servil já se tomara ponto pacífico, opera-se a reunificação do Partido Liberal. Aceitando o encargo ao qual se recusara no ano anterior, Saraiva apresenta uma proposta que, reproduzindo a de Dantas nos seus objetivos gerais (liberdade dos sexagenários, localização do tráfico interprovincial, tributação nacional), buscava, entretanto, dissociar o Partido Liberal do abolicionismo.
Composição O gabinete foi composto da seguinte forma:
Imperador: Pedro II do Brasil Presidente do Conselho de Ministros: José Antônio Saraiva Ministro dos Negócios do Império: João Florentino Meira de Vasconcelos Ministro da Justiça: Afonso Augusto Moreira Pena Ministro dos Estrangeiros: João Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º Visconde de Paranaguá Ministro da Fazenda: José Antônio Saraiva Ministro da Marinha: Luís Filipe de Sousa Leão Ministro da Guerra: Antônio Eleutério de Camargo Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas: João Ferreira de Moura
Programa de governo Segundo o Presidente do Conselho de Ministros (1885):É sabido que os programas de partido podem ter certa amplitude; mas, a meu ver, os programas ministeriais devem ser limitados pelas questões oportunas e urgentes. É pois o programa do gabinete a solução da questão do elemento servil e o melhoramento do nosso estado financeiro, que é grave. Se houver tempo, o ministério atenderá também a outras reformas instantes, que pendem do parlamento.O gabinete apresentou o seguinte programa de governo:
Apressar ao máximo possível a abolição do elemento servil, respeitando a reorganização da indústria agrícola.
Legislação aprovada O gabinete aprovou a seguinte legislação:
Lei nº 3.263 de 18 de julho de 1885: Organiza o governo para emitir até a quantia de 25.000:000$ em moeda corrente aplicável a auxiliar os bancos de depósito da Corte, sob a garantia de títulos da dívida pública fundada ou de bilhetes do Tesouro, e o capital e juros pagos pelos bancos destinados ao resgate do meio circulante. Decreto nº 9.429 de 30 de maio de 1885: Cria na Província do Rio Grande do Sul uma escola tática e de tiro. Decreto nº 9.448 de 27 de junho de 1885: Dá novo regulamento à Escola de Minas de Ouro Preto. Decreto nº 9.454 de 4 de julho de 1885: Promulga a convenção assinada em Paris a 14 de março de 1884, pela qual o Brasil e outros Estados se constituem em união, para proteção dos cabos submarinos.
Bibliografia
Deputados, Brasil Congresso Nacional Câmara dos (1889). Organisações e programmas ministeriaes desde 1822 a 1889 : notas explicativas sobre moções de confiança, com alguns dos mais importantes Decretos e Leis, resumo historico sobre a discussão do Acto Addicional, Lei de Interpretação, Codigo Criminal, do Processo e Commercial, lei de terras, etc., etc., com varios esclarecimentos e quadros estatisticos, pp. 217-218.
Ver também
Septênio Liberal
Categoria:Política do Império do Brasil