miniaturadaimagem|Asselin se opõe ao enterro de Guilherme, o Conquistador numa igreja a qual ele alega ter sido construída em suas terras ilegalmente apropriadas: "Bispos e clérigos, este terreno é meu; o homem pelo qual orais tirou-mo à força, para aqui edificar a sua igreja; não vendi o meu terreno, nem o empenhei, não incorri em confiscação, nem o dei: é meu e reclamo-o. Em nome de Deus, proíbo que o corpo do roubador seja aqui sepultado, e que o cubram com terra que é minha"

O clamor de haro (, ) é uma proteção jurídica suspensiva, originária do direito medieval da Normandia. Consiste num apelo oral ao senhor e à Deus para que reconheça-se o ilícito e faça-o cessar imediatamente. É uma prática jurídica completamente válida e vigente até os dias de hoje nos sistemas jurídicos das ilhas de Guernsey e Jersey, usualmente empregada em questões de direito real.

Procedimento Para realizar o clamor, o clamante (, em francês) deve se ajoelhar perante no mínimo duas testemunhas, no local e na presença do autor da ofensa, e, com as mãos erguidas, gritar a viva voz:

("", em francês)

Além, a reclamação deve ser registrada por escrito e apresentada ao dentro de 24 horas.

Bibliografia

Categoria:Jersey Categoria:Guernsey Categoria:Normandia Categoria:Direito processual civil Categoria:Direito medieval