Michel Villey (Caen, 4 de abril de 1914 — França, 24 de junho de 1988), foi um filósofo e historiador do direito francês.

Biografia Foi professor de direito primeiramente na Universidade de Estrasburgo e depois na Universidade de Paris. Seu nome foi dado ao Instituto Michel Villey para a cultura jurídica e a filosofia do direito.

Filho do universitário Pierre Villey (especialista na literatura do século XVI), editor dos Ensaios de Montaigne), Michel Villey era doutor em direito (1942) Sous la dir. de Maurice Grandclaude : http://www.sudoc.fr/06761549X. e catedrático de direito. Ensinou na Universidade de Estrasburgo, antes de ser nomeado na Faculdade de direito da Universidade de Paris em 1961 — futura universidade de Paris - II. Criou ali o Centro de filosofia do direito (junstamente com Henri Batiffol), bem como a revista Archives de philosophie du droit. Seu talento de padagogo, suas qualidades de historiador do direito e de romanista, permitiram-lhe fazer renascer na França a filosofia do direito, e de exercer uma larga influência sobre o pensamento jurídico francês. Atento ao funcionamento concreto do direito, não poupava críticas às diversas formas do "pensamento jurídico moderno", e tirava sua força principalmente da obra de Aristóteles e de Santo Tomás de Aquino. Professor apreciado por suas qualidades humanas, gentileza, seu devotamento à universidade, não cessou de dialogar com os filósofos do direito de seu tempo, principalmente Chaïm Perelman,Georges Kalinowski e Jean-Louis Gardies.

Seu trabalho foi coroado pela Universidade de Genebra que lhe honrou com o título doutor honoris causa

Em 1 de janeiro de 1998, o professor Stéphane Rials criou o institut Michel-Villey pour la culture juridique et la philosophie du droit, que fica de frente à região sul do Panteão de Paris

Pensamento Redescobrir o direito

A aposta central da obra de Michel Villey é a redescoberta da autêntica noção de direito, que aprende a partir da função de juiz, que é de "ditar o direito". O direito se ocupa, então, essencialmente de efetuar distribuições justas: tem por objetivo atribuir bens, estatutos, funções, cargos, etc. ou seja, enuncia a quem pertence ou compete isso ou aquilo. Nisso o trabalho do direito é essencialmente distinto do trabalho legislativo, que consiste em editar normas.

Villey estabelece essa tese filosófica sobre a natureza do direito ao se fazer historiador. A noção do direito que defende é a que foi teorizado por Aristóteles na Ética a Nicômaco (livro V), em que são distinguidas duas noções de direito: Uma justiça geral, "soma de todas as virtudes", que caracteriza o bom cidadão em geral: corajoso, honesto, verdadeiro, etc. Uma justiça particular, que consiste em atribuir a cada um a sua parte. É a justiça particular que corresponde ao direito propriamente dito. A justiça geral se confunde com a moral e é também, nos dizeres de Aristóteles, o que é visado por uma legislação.

Para Villey, a noção aristotélica do direito foi plenamente recolhida no direito romano. A grande tese histórica de Villey é que, na era cristã, a teologia quase totalmente absorveu o direito, ao trazê-lo para a moral. O "justo" aristotélico, entendido com partilha, como atribuição, se distingue da "lei", no sentido da torá bíblica, que define as regras de conduta. O teólogo que mais influenciou essa absorção do direito na lei foi Santo Agostinho. No início da época moderna, teria sido Francisco Suárez quem transmitiu essa concepção à modernidade. Tomás de Aquino, ao contrário, tinha perfeitamente mantido a distinção: na Suma Teológica, quando trata da lei, não expõe uma teoria do direito, mas, como diz Villey, "toda a economia da salvação, a maneira pela qual Deus dirige a 'conduta' dos homens na história aos fins últimos".<ref>Critique de la pensée juridique moderne, p.25</ref> Ao contrário, o espírito de Aristóteles e do direito romano anima as questões consagradas ao direito, no início do tratado sobre a justiça (IIa-IIae, question 57).

Por estranho que pareça, é a herança teológica do pensamento da lei que exerceu a mais profunda influência sobre o pensadores modernos do direito, de Hobbes e Kant a Kelsen.

Bibliographie Le Droit romain, PUF, col. Quadrige; Leçons d'histoire de la philosophie du droit, 2ª edição, Dalloz, 1962 ; La Formation de la pensée juridique moderne, Montchrétien, 1975 ; PUF, col. « Quadrige », 2003 ; Philosophie du droit, Définition et fins du droit, Les moyens de droit, Dalloz, 2001 (reedição num só tomo da edição anterior em dois tomos de 1980-1982; Le Droit et les Droits de l'homme, PUF, « Questions », 1983, reed. 1998 ; Seize essais de philosophie du droit, Dalloz, 1969 ; Critique de la pensée juridique moderne, Dalloz, 1985 ; Le Droit romain, PUF, col. Que sais-je ? ; Recherches sur la littérature didactique du droit romain, Montchrétien, 1945 ; Questions de saint Thomas sur le droit et la politique'', PUF, « Questions », 1987.

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