O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) (em chinês:個人資料保護辦公室) é um serviço público da Região Administrativa Especial de Macau que está responsável pela fiscalização e coordenação do cumprimento e execução da Lei da Protecção de Dados Pessoais, bem como pelo estabelecimento do regime de sigilo adequado e fiscalização da sua execução.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau publicou o Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007 no Boletim Oficial de Macau em 12 de Março de 2007, para criar o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais. O Gabinete funciona de forma autónoma sob tutela do Chefe do Executivo, e é dirigido por um coordenador e coadjuvado por um coordenador-adjunto. Ambos são nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.
Atribuições As principais atribuições do GPDP incluem:
Fiscalização e coordenação: Fiscalizar e coordenar o cumprimento e execução da Lei da Protecção de Dados Pessoais; aceitar as notificações sobre o tratamento de dados pessoais e proceder ao respectivo registo; avaliar e tratar os pedidos de autorização e outros pedidos; emitir parecer conforme os pedidos;publicar autorizações sobre o cumprimento da obrigação de notificação, incluindo autorização de isenção e do cumprimento da obrigação de notificação por forma simplificada a fim de simplificar os trâmites de notificação e declaração do tratamento de dados pessoais para poupar recursos administrativos.fiscalizar e coordenar o cumprimento e execução da Lei da Protecção de Dados Pessoais; aceitar as notificações sobre o tratamento de dados pessoais e proceder ao respectivo registo; avaliar e tratar os pedidos de autorização e outros pedidos; emitir parecer conforme os pedidos;publicar autorizações sobre o cumprimento da obrigação de notificação, incluindo autorização de isenção e do cumprimento da obrigação de notificação por forma simplificada a fim de simplificar os trâmites de notificação e declaração do tratamento de dados pessoais para poupar recursos administrativos. Estabelecimento de regime: Estabelecer o regime de sigilo e fiscalizar a execução do respectivo regime. Tratamento de queixa: Aceitar consultas, reclamações ou denúncias relacionadas com a protecção de dados pessoais, e instaurar processos para investigar e aplicar sanções contra infracções administrativas que violem a Lei da Protecção de Dados Pessoais. Divulgação e educação: Divulgar ao público a Lei da Protecção de Dados Pessoais através de organização de palestras, sessões de esclarecimento, seminários e cursos, elaborar revistas e panfletos entre outros artigos de divulgação, bem como campanhas nos órgãos de comunicação social com vista a incrementar a consciência da população e das entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais em relação à protecção da própria privacidade. Análises e pesquisa: Realizar estudos teóricos no âmbito da protecção de dados pessoais para aperfeiçoar os regimes e regulamentos relevantes.
Legislação Orgânica
Lei n.º 8/2005 Define a Lei da Protecção de Dados Pessoais. Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007 Cria o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais. Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2020 Prorroga a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Referências
Categoria:Instituições governamentais de Macau