Déficit habitacional ou défice habitacionalAcademia Brasileira de Letras. Disponível em http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23. Acesso em 28 de março de 2015. (do latim deficit, "falta")FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 528. é uma expressão que se refere à deficiência nas habitações em uma determinada região, normalmente utilizada para se referia a um indicador numérico, que representa a quantidade de unidades habitacionais deficitárias.

No Brasil, o indicador de “déficit habitacional” mais disseminado é o definido e apurado pela Fundação João Pinheiro (instituição de pesquisa vinculada ao governo estadual de Minas Gerais), que é utilizado como referência no Plano Nacional de Habitação. https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/Habitacao/Material_de_Apoio/PLANONACIONALDEHABITAO.pdf p.190

Conceito da Fundação João Pinheiro

Para a apuração do Deficit Habitacional, a Fundação João Pinheiro aplica sua definição aos dados coletados em levantamentos realizados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

São contabilizadas como déficit habitacional apenas os domicílios que se encaixem em ao menos um dos seguintes critérios: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/verDocumento.php?iCodigo=76871&codUsuario=0

- Domicílios classificados como improvisados, ou seja, localizados dentro de estabelecimentos comerciais e que não possuam cômodos exclusivamente destinados a moradia, ou localizados em prédio em construção, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/instrumentos_de_coleta/doc5087.pdf p.58

- Domicílios rústicos (sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada).

- Domicílios com coabitação familiar, definidos como os domicílios do tipo “cortiço” ou ainda os domicílios onde reside mais de uma família, e a família secundária expressa desejo de constituir novo domicílio.

- Domicílios alugados com ônus excessivo com aluguel (situação em que o aluguel supera 30% do rendimento domiciliar) e como rendimento domiciliar total inferior a trés salários mínimos

- Domicílios alugados com adensamento excessivo (mais de três moradores para cada cômodo utilizado como dormitório).

Por exclusão, portanto, nenhum domicílio permanente próprio e com paredes de alvenaria ou madeira aparelhada é contabilizado como déficit habitacional, ainda que existam inadequações na estrutura e localização do domicilio.

Ver também Habitação Sem-teto

Ligações externas

Categoria:Demografia