right|miniatura|O escudo heráldico de um abade territorial distingue-se por um galero em cor sinopla com doze borlas e um báculo pastoral em ouro com um véu.

Abadia territorial ou abadia nullius é um tipo de igreja particular local, equivalente a uma diocese, na organização da Igreja Católica Romana.

Em geral um abade é o superior de uma abadia (um mosteiro), e exerce a sua autoridade sobre uma família de monges e essa dita autoridade circunscreve-se a eles e ao mosteiro. Um abade territorial, chamado em latim abade nullius diœceseos (não pertencente a nenhuma diocese), exerce também como ordinário dos fieis católicos e paróquias de um território definido em redor do mosteiro, do mesmo modo que faz um bispo na sua diocese.

A prática surgiu porque nas abadias eram atendidas as necessidades espirituais dos católicos que viviam perto do mosteiro. A capela do mesmo também era empregada como lugar de culto pelos leigos que residiam nas proximidades, e os monges também se ocupavam de atender as paróquias próximas do mosteiro. O abade do mosteiro, no caso raro de ter ascendido ao episcopado, podia ordenar os seus religiosos que fossem candidatos ao diaconato transitório e permanente e mesmo ordenar sacerdotes, embora estes tivessem de frequentar um seminário de formação fora do território da abadia.

Com a exceção da ordenação de sacerdotes, o abade territorial pode exercer as mesmas funções que um bispo exerce junto dos fiéis ao seu cargo, incluindo a incardinação (sob a sua jurisdição) de clero secular. O abade territorial também tem o direito de empregar o escudo heráldico episcopal e de empregar a mitra, o báculo pastoral, o anel e a cruz peitoral.

Embora os abades territoriais sejam eleitos pela própria comunidade monacal, só podem tomar posse com permissão do Papa, do mesmo modo que um bispo não pode ser consagrado e instalado numa diocese sem essa permissão.

Após o Concílio Vaticano Segundo, foi colocado maior ênfase na natureza única do episcopado e na organização tradicional da Igreja em dioceses dirigidas por bispos. As abadias territoriais foram perdendo terreno face às dioceses, e em muitos casos o seu território tem sido incorporado no destas.Decreto Iuxta normas, AAS 95 (2003), p. 550.Decreto Ad uberius, AAS 95 (2003), pp. 218–219.

Lista de abadias territoriais Presentemente só restam 11 abadias territoriais, listadas no Annuario Pontificio da Santa Sé:

Einsiedeln, Suíça. Montecassino, Itália. Monte Oliveto Maggiore, Itália. Montevergine, Itália. Pannonhalma, Hungria. São Maurício, Suíça. Santa María de Grottaferrata, Itália. Santissima Trinità di Cava de' Tirreni, Itália. Subiaco, Itália. Tŏkwon, Coreia do Norte. Wettingen-Mehrerau, Áustria.

Todas elas, com a exceção de Santa María de Grottaferrata, fazem parte da organização territorial da Igreja Católica Latina. A de Santa Maria de Grottaferrata pertence à Igreja Católica Ítalo-Albanesa.

Brasil

Abadia Territorial de Nossa Senhora do Monserrate do Rio de Janeiro - Suprimida em 1984 e 2003; Abadia Territorial de Claraval - Suprimida em 2002.

Ver também

Prelado territorial Prelazia

Ligações externas

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