miniaturadaimagem|Dimitris Avramopoulos na conferência de imprensa em Bruxelas relativa à proposta do ETIAS em 2016.
O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (em inglês: European Travel Information and Authorisation System, ETIAS) é um sistema eletrónico da União Europeia para os visitantes estrangeiros isentos de visto que se candidatam para visitar o Espaço Schengen (incluindo os países da AECL), bem como o Chipre. A sua entrada em vigor está prevista para o último trimestre de 2026, aproximadamente um ano após a implementação do Sistema de Entrada/Saída (SES). A taxa de candidatura é de €20 para visitantes entre os 18 e os 70 anos de idade. Os visitantes menores de 18 anos e maiores de 70 anos estão isentos do pagamento da taxa de candidatura. As autorizações de viagem são válidas por (3) três anos ou até à expiração da data de validade do passaporte, consoante o que ocorrer primeiro.
De acordo com a Comissão Europeia, é implementado "para a identificação de segurança, imigração irregular ou elevados riscos epidémicos representados pelos visitantes isentos de visto". Não é um visto, e não garante a entrada.
O sistema determina a elegibilidade e verifica a candidatura à autorização de viagem para os nacionais dos países terceiros isentos de visto que viajam para os países do Espaço Schengen. Caso o candidato tenha cometido um crime, a sua candidatura irá para uma análise mais aprofundada para decidir se lhe é concedida ou recusada a autorização de viagem. O objetivo é melhorar a segurança interna, prevenir a imigração ilegal, proteger a saúde pública e reduzir os atrasos nas fronteiras, ao identificar as pessoas que possam representar um risco nestes domínios antes da sua chegada às fronteiras externas do Espaço Schengen.
A autorização via ETIAS não determina se um viajante é admissível no Espaço Shengen. Os agentes das autoridades nacionais de imigração e proteção de fronteiras, em colaboração com a Frontex, Europol e Interpol, determinam a admissibilidade à chegada dos viajantes. O sistema ETIAS armazena as informações biográficas, o histórico de autorizações de viagem e as respostas às perguntas relativas à elegibilidade da isenção de visto. A candidatura à autorização de viagem do ETIAS será necessária para viajar para o Espaço Schengen, bem como para o Chipre. A Irlanda, apesar de ser um estado-membro da UE/EEE, não participa inicialmente no ETIAS, porque possui derrogações (opt-outs) nas legislações do Espaço Schengen e do Espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ), mas poderá aderir-lhe no futuro.
Sistemas semelhantes O ETIAS é semelhante a outros sistemas eletrónicos de candidatura a autorizações de viagens já existentes no mundo, tais como:
Autorização Eletrónica de Viagem do Reino Unido (ETA) Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) na Austrália Sistema Eletrónico para Autorização de Viagem (ESTA) nos Estados Unidos Autorização Eletrónica de Viagem (eTA) no Canadá Autorização Eletrónica de Viagem da Nova Zelândia (NZeTA) na Nova Zelândia Autorização Eletrónica de Viagem da Coreia (K-ETA) na Coreia do SulKorea Electronic Travel Authorization Website, K-ETA. Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) no Paquistão Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) na Índia (também conhecida por e-Visa na Índia) Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) no Sri Lanka (Ceilão)
História A ideia de um sistema eletrónico de autorização de viagem foi proposta pela primeira vez pela Comissão Europeia em 2016. O ETIAS foi aprovado e formalmente estabelecido pelo Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018.
Nacionalidades aplicáveis
O ETIAS é necessário para entrar em 30 países europeus, incluindo os 29 estados-membros do Espaço Schengen, bem como o Chipre. A Irlanda, que faz parte da Zona Comum de Viagens (ZCV), é o único estado-membro da União Europeia que continua a ter a sua própria política de vistos e não planeia aderir ao Espaço Schengen ou utilizar o ETIAS.
Visitantes que têm dupla nacionalidade de um estado-membro da UE ou do Espaço Schengen e de um país terceiro isento de visto (por exemplo, Itália e Canadá) não precisam do ETIAS caso na fronteira portem o documento de viagem da UE ou do Espaço Schengen.
Com a sua entrada em funcionamento, o ETIAS é exigido aos nacionais de todos os países terceiros isentos de visto (Anexo II), exceto aos nacionais dos microestados europeus de Andorra, Mónaco, São Marinho e aos titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé. Também é exigido aos familiares de cidadãos da UE ou do Espaço Schengen que não possuam um Cartão de Residência de membro da família de um cidadão da União ou que não consigam comprovar o seu estatuto de membro da família de um cidadão da União Europeia.
No entanto, o ETIAS não é exigido a portadores de visto Schengen, autorização de residência, autorização de trânsito fronteiriço local; cidadãos da UE/Schengen ou os seus familiares portadores de um cartão de residência; aos refugiados ou apátridas com documentos de viagem emitidos por um estado-membro da UE ou do Espaço Schengen. Os membros de tripulação, os portadores de passaportes diplomáticos ou oficiais e os passageiros em trânsito no aeroporto estão também isentos.
Os visitantes nacionais dos seguintes países e territórios terceiros, com passaportes ordinários isentos de visto ou com permissões (autorizações) de residência emitidas por um estado-membro da UE ou do Espaço Schengen, atendem ao critério do ETIAS:
(reconhecimento limitado na UE)
Incluindo todas as classes de nacionalidade Britânica, e exceto aqueles que são elegíveis para se beneficiar do Acordo de Saída do Brexit (Brexit Withdrawal Agreement)}}.
A candidatura a uma autorização de viagem ETIAS não se aplica aos nacionais dos microestados europeus de Andorra, Mónaco e São Marinho e aos titulares de um passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1240. Isenções O Sistema de Entrada/Saída (SES) não se aplica às seguintes classes de indivíduos.
Cidadãos dos seguintes países e regiões:
+semmoldura|30x30pxUnião Europeia(passaporte da UE ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxAssociação Europeia de Comércio Livre (AECL, EFTA)(passaporte da AECL / EFTA ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxAndorra(passaporte de Andorra ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxSão Marinho(passaporte de São Marinho ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxMónaco(passaporte do Mónaco ou cartão de identidade nacional)semmoldura|30x30pxCidade do Vaticano(passaporte da Cidade do Vaticano ou cartão de identidade nacional) Para os cidadãos com dupla nacionalidade é obrigatória a apresentação na fronteira do passaporte válido ou de um cartão de identidade nacional de um destes países ou regiões.
Estrangeiros nacionais de países terceiros portadores de: Autorização de Residência ou Cartão de Residência de membro da família de um cidadão da União, emitido por um estado-membro da UE ou do Espaço Schengen (incluindo os estrangeiros nacionais do Reino Unido beneficiários do Acordo de Saída do Brexit) Cartão Azul da UE (EU Blue Card) Visto Schengen de Longa Duração Autorização de Trânsito Fronteiriço Local válida Passaporte da Santa Sé, independentemente de o portador ser ou não cidadão do Vaticano Documento de Viagem para ApátridasComo definido no artigo 1.º da Convenção de 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas. ou RefugiadosComo definido no artigo 1.º da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, conforme alterado pelo Protocolo de 1967. emitido por um estado-membro com registo prévio obrigatório no Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e na Datiloscopia Europeia (Eurodac) (incorporado no Regulamento de Dublim III a ser substituído, a 12 de junho de 2026, pelo Regulamento de Gestão do Asilo e da Migração, RGAM, no âmbito do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo) Laissez-Passer (salvo exceções) Passaporte diplomático, de serviço ou especial (salvo exceções) Documento de viagem emitido por determinadas organizações intergovernamentais (incluindo Conselho da Europa, UE, CICV, OECO, Laissez-Passer da ONU, Laissez-Passer da UE, bem como os documentos de viagem da NATO e da Interpol)
Processo de candidatura à autorização de viagem ETIAS Todos os potenciais visitantes para formalizar a sua candidatura a uma autorização de viagem ETIAS deverão preencher um formulário em linha (online) e aguardar pela sua aprovação, antes da sua partida. Nos termos do artigo 18.º do Regulamento para cada candidatura, todos os adultos com idades entre os 18 e os 70 anos têm obrigatoriamente de pagar uma taxa de €20. Os candidatos de idade inferior a 18 anos ou superior a 70 no momento da submissão do formulário preenchido estão isentos do pagamento da taxa. Estima-se que 1,4 mil milhões de pessoas serão abrangidas pela candidatura a uma autorização de viagem ETIAS.
As informações inseridas são automaticamente verificadas nas bases de dados da UE e nas bases de dados relevantes da Europol e da Interpol para determinar se há motivos para recusar uma autorização de viagem. Se não forem identificadas semelhanças com outras bases de dados ou outros elementos que exijam uma análise mais aprofundada, a autorização de viagem é emitida de forma automática e imediata. Prevê-se que o sistema trate a grande maioria das candidaturas automaticamente, pesquisando nas várias bases de dados eletrónicas, e forneça uma resposta imediata, mas num número limitado de casos pode demorar até trinta dias.
Antes do embarque, os operadores de transportes aéreos, marítimos e ferroviário têm obrigatoriamente de verificar se os nacionais de países terceiros sujeitos ao requisito de autorização de viagem possuem uma autorização de viagem ETIAS válida. Esta obrigação também se aplica aos operadores de transporte rodoviário que operam rotas internacionais transportando grupos de pessoas em autocarro (ônibus) após um período inicial de três anos após a entrada em operação do ETIAS. A autorização de viagem ETIAS não concede um direito automático de entrada na UE ou no Espaço Schengen, sendo que a decisão final é tomada pelos agentes da autoridade de imigração e proteção de fronteiras.
O candidato deverá fornecer na candidatura um conjunto de informações, como por exemplo: dados pessoais, documento de viagem (passaporte ou documento equivalente), o estado-membro da UE da primeira estadia pretendida, questões de fundo relacionadas com os antecedentes criminais, presença em zonas de conflito, ordens de saída do território de um estado-membro da UE ou de países terceiros, decisões de deportação emitidas, bem como, caso o pedido seja apresentado por uma pessoa diferente do requerente, a identidade da pessoa ou da empresa que a representa.ETIAS - The European Travel Information and Authorisation System. April 2018. European Comission.
A autorização ETIAS não garante a entrada na UE ou no Espaço Schengen, apenas concede o direito de se deslocar com destino a uma fronteira externa da UE ou do Espaço Schengen. Os agentes de imigração e proteção de fronteiras fazem a determinação da admissibilidade (entrada) na UE ou no Espaço Schengen e podem cancelar ou negar a autorização ETIAS a qualquer momento durante a viagem, por exemplo, por suspeitas de fornecer informações falsas na candidatura.
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