O Sistema de Informação sobre Vistos (Visa Information System, VIS) é uma base de dados da União Europeia que contém informações, incluindo dados biométricos, de todos os candidatos a visto apresentados pelos nacionais dos países terceiros que necessitam de visto para entrar no Espaço Schengen.
O sistema foi criado em junho de 2004 pela Decisão 2004/512/CE do Conselho e entrou em vigor em 11 de outubro de 2011. O VIS recolhe informações biométricas, incluindo impressões digitais e fotografias digitais do rosto.
O VIS está a ser implementado numa base regional, tendo começado a 11 de outubro de 2011 com os países do Norte de África. Atualmente, o VIS é gerido pela Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), com vigilância e monitorização 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A utilização do sistema VIS é obrigatória para todos os estados-membros do Espaço Schengen. Em 20 de novembro de 2015, o VIS foi instalado em todos os consulados dos estados-membros do Espaço Schengen em todas as regiões do mundo. Desde fevereiro de 2016, todos os agentes das autoridades de proteção de fronteiras, que operam nos pontos de passagem autorizados das fronteiras externas do Espaço Schengen estão obrigados a utilizar o sistema VIS.
Propósito
O VIS tem como primeiro objetivo prevenir a fraude e as compras de asilo por candidatos a asilo nos estados-membros da União Europeia e facilitar os controlos nos pontos de passagem autorizada das fronteiras externas e dentro do território dos estados-membros, auxiliando na identificação das pessoas listadas. Os órgãos com acesso ao VIS são: consulados, autoridades policiais dos estados-membros e a Europol. A transferência de dados para terceiros países ou organizações internacionais pode ocorrer apenas em casos excecionais de urgência, com o consentimento do estado-membro que inseriu os dados. O VIS também assiste as autoridades competentes de asilo dos estados-membros.
O VIS é uma das maiores bases de dados biométricas do mundo, com setenta milhões de impressões digitais. O VIS partilha a infraestrutura do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) e do Eurodac, uma base de dados biométrica destinada à gestão das candidaturas a asilo, mas tornar-se-ia apenas numa plataforma técnica comum: conforme os esclarecimentos do Parlamento Europeu "não é possível utilizar o VIS, para aceder ao Eurodac ou ao SIS II, ou vice-versa".
Procedimento Todos os novos candidatos a um visto Schengen estão obrigados a deslocarem-se ao consulado da UE mais próximo para fornecer as suas informações biométricas (10 impressões digitais e uma fotografia digital facial), que são introduzidas no sistema VIS e permanecem válidas por cinco anos. As informações são armazenadas centralmente numa base de dados em Estrasburgo (com um sítio web de backup na Áustria) que permite que sejam verificados em todos os pontos de passagem autorizados das fronteiras externas de Schengen se o titular do visto biométrico é, de facto, a pessoa que se lhe candidatou.
Os dados dos candidatos a um visto Schengen são armazenados em segurança e o acesso aos mesmos é rigorosamente controlado. Foram implementadas diversas medidas de segurança, como a deteção de intrusões. Sempre que há troca de dados (como entre estados-membros), estes dados são automaticamente encriptados.
Identificação São possíveis dois tipos de pesquisa: verificação e identificação, ambas realizadas em separado pelo Sistema de Correspondência Biométrica (Biometric Matching System, BMS). A verificação consiste em confirmar se as impressões digitais lidas no ponto de passagem autorizado da fronteira externa correspondem às associadas ao registo biométrico anexado ao visto biométrico (tempo de duração de aproximadamente 2 segundos). A identificação consiste na comparação das impressões digitais recolhidas no posto de fronteira com o conteúdo de toda a base de dados (com um tempo de duração de até 10 minutos).
Disponibilidade A utilização do sistema VIS é obrigatória para todos os estados-membros do Espaço Schengen. Em 20 de novembro de 2015, o VIS foi instalado em todos os consulados dos estados-membros do Espaço Schengen em todas as regiões do mundo. Desde fevereiro de 2016, todos os agentes das autoridades de proteção de fronteiras, que operam nos pontos de passagem autorizados das fronteiras externas do Espaço Schengen estão obrigados a utilizar o sistema VIS.
Criação e financiamento do VIS O sistema decorre de um pedido do Conselho da União Europeia de 20 de setembro de 2001. Em junho de 2002, o Conselho Europeu de Laeken assumiu a realização deste projeto como uma prioridade para a União Europeia. A Comissão Europeia apresentou a 28 de dezembro de 2004, uma proposta de regulamento para o estabelecimento do VIS 1.
O Conselho adotou em 8 de junho de 2004, uma decisão relativa à atribuição de um envelope de trinta milhões de euros para a sua instalação. O Programa de Haia de 2004 avançou na implementação do VIS 1.
Dados pessoais e questões de liberdade individual De acordo com a informação do Parlamento Europeu de 2005, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados deu um parecer positivo sobre a criação do VIS. Considera que a proposta está em conformidade com a legislação em matéria de tratamento de dados pessoais, pese embora esteja sujeita a certas limitações quanto ao direito de acesso das autoridades responsáveis pela aplicação da lei. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados também é favorável à introdução dos dados biométricos, desde que sejam acompanhados das garantias estritas.
Ver também
Espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) Política de vistos do Espaço Schengen Espaço Schengen Acquis de Schengen Acordo de Schengen Convenção de Schengen Diretiva de Retorno Mercado interno Tratado de Amesterdão Direito da União Europeia Convenção de Prüm Diretiva de Retorno Regulamento de Dublim Fronteiras externas da União Europeia e do Espaço Schengen Política de vistos do Espaço Schengen Nacionalidade Passaporte Visto Passaporte biométrico Cartão Azul (União Europeia) Residente de longa duração (União Europeia) Sistema de Informação de Schengen (SIS) Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) Sistema de Entrada/Saída (EES) Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS) Eurodac Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem (PRADO) Sistema Avançado de Informação sobre Passageiros (APIS) FADO Cooperação policial e judicial em matéria penal (CPJ) Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) Europol Interpol Sistema Eletrónico para Autorização de Viagem (ESTA) dos EUA Autorização Eletrónica de Viagem do Reino Unido (ETA) Documento de identidade Passaportes da União Europeia
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