O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma autarquia federal brasileira vinculada ao ministério de transportes. Ele é submetido ao regime autárquico comum e foi criado pela Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, que reestruturou o sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A sede do DNIT é em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente, possui 26 unidades administrativas nos estados – as Superintendências Regionais.
A autarquia tem por objetivo implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Os recursos para a execução das obras são da União. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, das vias navegáveis, ferrovias e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres.
O DNIT é responsável pela manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal de Viação como também do tráfego multimodal de pessoas e bens, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Além disso, o DNIT, é o órgão da União competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas rodovias federais, ele é responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas, além de todas as infrações ocorridas em rodovias federais, conforme entendimento do STJ.
O DNIT tem como missão implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.
Tem como visão ser reconhecido até 2022 pela gestão de uma infraestrutura de transportes com padrões de excelência na América Latina.
Organização O DNIT é administrado pelo diretor-geral e por mais seis diretores setoriais nomeados pelo Presidente da República, que integram a Diretoria Colegiada.
Em 02 de março de 2023, a composição da Diretoria Colegiada era a seguinte:
Diretor-Geral - Fabrício de Oliveira Galvão (Substituto) Diretor Executivo - Fabrício de Oliveira Galvão (Substituto) Diretor de Infraestrutura Rodoviária - Euclides Bandeira de Souza Neto Diretor de Planejamento e Pesquisa - Luiz Guilherme Rodrigues de Mello Diretora de Infraestrutura Aquaviária - Karoline Brasileiro Quirino Lemos Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Eloi Angelo Palma Filho Diretora de Administração e Finanças - Fernanda Gimenez Machado Faé (Substituta)
As deliberações ocorrem por meio desta Diretoria e do Conselho Administrativo, que é composto por seis membros: secretário executivo do Ministério da Infraestrutura, Diretor-Geral do DNIT, dois representantes do Ministério da Infraestrutura e dois representantes do Ministério da Economia.
Em 02 de março de 2023, o Conselho Administrativo do DNIT tinha a seguinte composição:
Presidente do Conselho de Administração - Vago Conselheiro Representante do Ministério dos Transportes - Euler José dos Santos Conselheiro Representante do Ministério da Infraestrutura - Leonardo Fonseca Freitas Marra Conselheiro Representante do Ministério da Economia - Anderson Zingler Conselheiro Representante do Ministério da Economia - Vago Conselheiro Representante do DNIT - Euclides Bandeira de Souza Neto
Organograma do DNIT O DNIT possui a seguinte hierarquia de subordinação, conforme o organograma abaixo:
centro|600x600px|Organograma do DNIT|semmoldura
Competências do DNIT Ao DNIT compete: implementar, em sua esfera de atuação, a política estabelecida para a administração da infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob incumbência do Ministério da Infraestrutura, que compreende a operação, a manutenção, a restauração, a adequação de capacidade e a ampliação mediante construção de novas vias e terminais, de acordo com a legislação pertinente, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.233, de 2001, e no seu Regulamento; promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia de infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos referentes ao meio ambiente; estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações para a elaboração de projetos e execução de obras viárias; fornecer ao Ministério da Infraestrutura informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga e de delegação dos segmentos da infraestrutura viária; administrar diretamente, ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de águas de domínio da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte; gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou de cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água da União, e instalações portuárias públicas de pequeno porte, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União - OGU; participar de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes; realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas; manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras; promover ações de prevenção e programas de segurança operacional de trânsito, com vistas à redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais; elaborar o relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao Ministério da Infraestrutura; elaborar o seu orçamento e proceder à execução financeira; adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação; administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais; solicitar o licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência; organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração; estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas referentes a vias navegáveis, terminais e instalações portuárias públicas de pequeno porte; declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados, assim como para fins de servidão, para a implantação do Sistema Federal de Viação; autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação; propor ao Ministro de Estado da Infraestrutura a definição da área física dos portos que lhe são afetos; estabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe são afetos; submeter anualmente ao Ministério da Infraestrutura a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor, e as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício; desenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ferro; projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Viação, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos já existentes; estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias, relativas às estradas de ferro do Sistema Federal de Viação; e aprovar projetos de engenharia cuja execução modifique a estrutura do Sistema Federal de Viação, observado o disposto no inciso XIX.
Diretorias específicas singulares O DNIT é composto por 4 diretorias específicas singulares, sendo elas:
Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP À Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP compete:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação.
Subsidiar o DNIT nos aspectos relacionados à sua participação na formulação dos planos gerais de outorgas dos segmentos da infraestrutura viária, coordenando o processo de planejamento estratégico do DNIT. Orientar as unidades do DNIT no planejamento e gerenciamento das suas atividades, propondo a política de gestão ambiental do DNIT e coordenar as atividades de meio ambiente nos empreendimentos de infraestrutura e operação dos transportes.
Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do DNIT, promovendo pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente, definindo padrões e normas técnicas para o desenvolvimento e controle de projetos e obras terrestres e aquaviárias.
Planejar, promover, implementar e monitorar programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica, subsidiando o Ministério dos Transportes na articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obter financiamento de programas, projetos e obras, bem como realizar programas de estudos e pesquisas. Organizar, manter e divulgar as informações estatísticas do setor de infraestrutura viária, gerenciar as ações para elaboração e análise de projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária e aprovar projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária.
A DPP é composta das seguintes Coordenações:
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN Coordenação de Planejamento Coordenação de Levantamentos para Planejamento Coordenação de Avaliação de Viabilidade e Desempenho
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos - CGDESP Coordenação de Desenvolvimento e Acompanhamento Coordenação de Projetos de Infraestrutura Coordenação de Projetos de Estruturas
Coordenação-Geral de Meio Ambiente - CGMAB Coordenação de Estudos e Projetos Ambientais Coordenação de Acompanhamento Ambiental e Obras e Serviços Coordenação de Regularização e Informação Ambiental
Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento - CGDR Coordenação de Desapropriação Coordenação de Reassentamento
Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura
Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes (antigo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR)
Coordenação-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias
Diretoria de Infraestrutura Aquaviária - DAQ À DAQ compete a gestão, manutenção, ampliação, modernização, construção, fiscalização das hidrovias, instalações portuárias públicas de pequeno porte – IP4 e eclusas. Além disso, é responsável por intervenções estruturantes nos portos organizados nacionais.
O DNIT é responsável por atuar na malha hidroviária constante no Sistema Nacional de Viação – SNV (Lei n. 12.379/2011). A malha priorizada, dentre as 26 hidrovias, apresenta extensão aproximada de 19.000 km, dos quais 14.000 km possuem maior relevância e importância para o transporte de carga e passageiros, sendo assim, contemplam os atuais e futuros investimentos e manutenções a cargo do DNIT.