Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação.

Para a manutenção do FGC, as instituições financeiras contribuem com uma porcentagem do valor dos depósitos. O FGC recolhe 0,01% do valor dos depósitos totais das empresas filiadas.

O FGC garante aplicações em Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito de Agronegócio (LCA), Certificado de Depósito Bancário (CDB), caderneta de poupança, Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGEs) e depósitos à vista em conta corrente.

Em janeiro de 2026, após a liquidação do Banco Master, o FGC foi acionado para ressarcir correntistas e investidores elegíveis, respeitando os limites legais por CPF ou CNPJ, o volume de recursos mobilizado no caso representa o maior acionamento da história do fundo. O montante de 36 bilhões de reais foram ressarcidos até a primeira de fevereiro.

Histórico O Fundo Garantidor de Créditos foi criado em 16 de novembro de 1995, com base na Resolução nº /1995, do Conselho Monetário Nacional (CMN),Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995 (revogada) sob orientação do governo federal brasileiro. O fundo originou-se do extinto Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), cujos valores foram revertidos para o FGC. Também foi absorvida a massa de depósitos da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE), que era um fundo destinado à absorção das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.

Quando foi instituído, em 1995, o FGC oferecia uma garantia de 20 mil reais para cada pessoa, contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira, e esse valor se manteve inalterado até 6 de setembro de 2006, quando foi elevado para 60 mil reais. Em 3 de dezembro de 2010, o valor da garantia foi elevado para 70 mil reais. Desde 30 de abril de 2013, o FGC garante perdas de até 250 mil reais. Essa é a chamada garantia ordinária do FGC.

Em 2009, foi introduzida a garantia especial do FGC, aplicável apenas aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que são depósitos a prazo, sem emissão de certificado. Em 26 de março de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução n.° , autorizando os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas a captarem, a partir de 1.º de abril de 2009, Depósitos a Prazo com Garantia Especial, cujo valor é garantido até para cada pessoa, contra a mesma instituição (ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro).

Em fevereiro de 2016, os depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento, as seguradoras e as sociedades de capitalização deixaram de contar com a proteção de 250 mil reais do Fundo Garantidor de Crédito, em caso de liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou de decretação de falência das instituições depositárias. As instituições financeiras excluídas da garantia ainda mantiveram o direito à proteção especial de 20 milhões de reais por investidor, mas apenas nos papéis especiais, os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que cobram uma taxa maior do FGC.

Em dezembro de 2017, foi instituído o limite de remuneração de um milhão de reais para cada pessoa no período de 4 anos. Ficaram sujeitos a esse limite os ativos garantidos pela garantia ordinária realizados a partir de 22 de dezembro de 2017.

Ativos garantidos pelo FGC São garantidos da garantia ordinária do FGC:FAQ - Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Banco Central do Brasil.

depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com emissão de certificado (CDB/RDB) ou sem emissão de certificado (DPGE); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; Letras de câmbio; Letras imobiliárias; letras hipotecárias; Letras de crédito imobiliário (LCI); Letras de crédito do agronegócio (LCA); Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012.

Para efeito da determinação do valor garantido a cada credor, é considerada a soma dos créditos registrados para cada CPF ou CNPJ na instituição financeira (ou em todas as instituições associadas ao mesmo conglomerado financeiro).Sobre a garantia FGC. Garantia Ordinária – até R$ 250 mil

Evolução das garantias +InícioTérminoGarantia ordinária (por instituição)Limite da garantia ordináriaPrazo do limite da garantia ordináriaGarantia especial (por instituição)Fontes16 de novembro de 19955 de setembro de 2006Sem limiteN/AN/A6 de setembro de 20061 de abril de 2009Sem limiteN/AN/A1 de abril de 20092 de dezembro de 2010Sem limiteN/A3 de dezembro de 201030 de abril de 2013Sem limiteN/A30 de abril de 201321 de dezembro de 2017Sem limiteN/A22 de dezembro de 2017atual4 anos

Ativos não garantidos pelo FGC Não serão cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo: Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; Depósitos captados de residentes no exterior; Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; Depósitos judiciais; Depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, créditos de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização e de clubes de investimento; Letras Imobiliárias Garantidas(LIG), criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

Nesses casos, se ocorrer a quebra da instituição financeira, os investidores não serão reembolsados pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Pagamento dos valores garantidos pelo FGC

Nos casos de garantia ordinária (limitada a ), após decretada a intervenção ou liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, o interventor ou liquidante designado pelo BACEN prepara a relação de credores e informa ao FGC o valor que cada um tem a receber. Não há prazo determinado para o pagamento aos credores, mas, geralmente, entre a decretação da liquidação e o pagamento, podem decorrer alguns meses, como no caso do Banco Rural, cuja liquidação foi decretada em agosto de 2013.FGC consegue liberar recursos de correntistas do Rural. Por Célia Froufe. Agência Estado, 6 de novembro de 2013. Nesse período os recursos depositados não são remunerados.Entenda como funciona o Fundo Garantidor de Crédito, o ‘seguro’ dos investimentos. Por Samy Dana. G1, 18 de maio de 2017.

Já no caso da garantia especial do FGC (até 20 milhões de reais), que é aplicável somente aos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), os valores devem ser pagos aos credores em até três dias úteis após a decretação da intervenção ou liquidação. Pagamento de garantia

O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, uma modalidade de depósito especial criada pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta.Garantia Especial +Últimos pagamentos da garantia pelo FGCInstituição FinanceiraSedeDecretação de RegimeInício do PagamentoIntervaloObs.Banco Santos S.A.São Paulo (SP)12/11/200427/12/20041 mês e 15 diasBanco Morada S.A.Rio de Janeiro (RJ)28/04/201127/06/20112 mesesOboé CFI S.A.Fortaleza (CE)15/09/201101/11/20111 mês e 15 diasBanco Cruzeiro do Sul S.A.São Paulo (SP)14/09/201222/11/20122 meses e 8 diasBanco Prosper S.A.Rio de Janeiro (RJ)14/09/201218/02/20135 meses e 4 diasBanco BVA S.A.Rio de Janeiro (RJ)19/10/201204/03/20134 meses e 12 diasBanco Rural S.A.Belo Horizonte (MG)02/08/201308/11/20133 meses e 6 dias*Banco BRJ S.A.Rio de Janeiro (RJ)13/08/201509/09/201527 diasBanco Azteca do Brasil S.A.Recife (PE)08/01/201624/02/20161 mês e 17 diasBanco Neon S.A.Belo Horizonte (MG)04/05/201818/05/201814 diasDomus Companhia HipotecáriaRio de Janeiro (RJ)22/05/201806/06/201815 diasDacasa Financeira S.A - SCFIVitória (ES)13/02/202024/03/202040 diasCHB - Cia HipotecáriaNatal (RN)11/03/202115/04/202134 diasPortocred S.A. CFIPorto Alegre (RS)15/02/202314/03/202327 diasBRK S.A CFISão Paulo (SP)15/02/202320/03/202333 diasBanco Master S.A.Rio de Janeiro (RJ)18/11/202517/01/20262 mesesBanco Master de Investimento S.A.São Paulo (SP)18/11/202517/01/20262 mesesBanco Letsbank S.A.São Paulo (SP)18/11/202517/01/20262 mesesWill Financeira S.A. CFISão Paulo (SP)21/01/202607/04/20262 meses e 17 diasBanco PlenoSão Paulo (SP)18/02/202623/03/20261 mês e 5 diasSimpala S.A. Crédito, Financiamento e InvestimentoPorto Alegre (RS)14/08/2026Aguardando -

*Medida judicial atrasou o início dos pagamentos.

Ver também Economia Brasileira Escândalo do Banco Master Federal Deposit Insurance Corporation Finanças Investimento financeiro

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