Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, informalmente, Carteira de Identidade, antigamente chamada de Registro Geral (RG), é, por presunção, o principal documento de identificação dos cidadãos da República Federativa do Brasil expedido a cidadanias brasileiras (natas ou naturalizadas) e portuguesas com igualdade de direitos (Decreto Federal Nº 70391/1972).
Os dados nela comprovados variam de acordo com os documentos oficiais apresentados pelo requerente, porém sempre comprovam seus principais dados biográficos (nome completo, nome social, data de nascimento, sexo, naturalidade e filiação), dados biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito), o número único do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da data de sua expedição e validade.
Sua expedição é de responsabilidade dos poderes executivos das unidades federativas brasileiras e seu número de identificação único em todo país é número único do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Desde 2008, as carteiras de identidade são consideradas válidas para ingresso e egresso dos países-membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e suprem a ausência do passaporte brasileiro ou do Carteira de Registro Nacional Migratório ("Residente") caso correspondam à atualidade biométrica do civilmente identificado e tenham menos de 10 anos da data de expedição. As carteiras de identidade anteriores à CIN padronizada de 2022 perderão a sua validade no dia 1º de março de 2032.
Uso e estatuto legal
O principal uso da Carteira de Identidade Nacional (e de sua antecessora, o Registro Geral) no cotidiano é como prova de identificação para autoridades policiais, mesmo que a legislação brasileira não imponha aos cidadãos e cidadãs o porte obrigatório de qualquer documento de identificação; porém, a mesma legislação obriga que qualquer indivíduo deve se identificar a qualquer autoridade policial quando requisitado, sendo sua recusa uma contravenção penal. O porte da Carteira de Identidade Nacional é a maneira mais eficiente, segura e acessível de cumprir com essa exigência legal.
O governo brasileiro também solicita a Carteira Nacional de Identidade para emitir outros documentos de suma importância como título de eleitor, carteira de motorista e o passaporte brasileiro, sendo o mesmo também obrigatório para acesso a programas sociais, para a obtenção de CNPJ (abertura de empresa ou formalização de microempresa individual), para tomar posse em cargo público concursado, para ingresso no ensino superior, para depoimento perante tribunal e acesso a prédios públicos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Empresas, instituições e entidades privadas também solicitam a Carteira de Identidade Nacional (juntamente com o número único do Cadastro de Pessoa Física (CPF) que está contida na mesma) em seus cadastros e controles, sendo os usos mais comuns:
Confecção de contratos Formalização do contrato de trabalho Compra, venda e aluguel de imóveis Serviços notariais (cartórios) Abertura de conta bancária Financiamentos Viagens interestaduais (via aérea, rodoviária, fluvial ou naval)
A principal lei que criou e regulamenta a carteira de identidade no Brasil é a lei N.º 7.116, de 29 de agosto de 1983, sendo essa a lei que é citada em todas as carteiras de identidade desde sua aprovação. Outras leis são importantes para as características legais da carteira de identidade, como a lei Nº 9.049, de 18 de maio de 1995, que autoriza outros números de documento na carteira de identidade e informações de saúde; a lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que institui o CPF como único número nas carteiras de identidade; a lei Nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe de como apresentar o documento de identidade e que o mesmo não pode ser retido; e, por fim, o atual decreto Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a atual Carteira de Identidade Nacional.
Requisitos
Para expedição ou renovação da Carteira de Identidade Nacional, requer-se:
Em original ou em cópia autenticada, é obrigatório a apresentação da Certidão de Nascimento (para brasileiros natos que nunca se casaram) ou da Certidão de Casamento (para brasileiros natos ou naturalizados que se casaram pelo menos 1 vez, separados ou não). Os naturalizados podem recorrer ao Certificado de Naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou à Portaria do Diário Oficial da União que tiver lhe dado respaldo (o mesmo se aplica aos portugueses com igualdade de direitos).
É obrigatória a apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o cidadão não possua o número único do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na sua certidão de nascimento ou casamento será necessário apresentar o cartão CPF emitido pela Receita Federal do Brasil ou outro documento que contenha o numero CPF (se o(a) titular não possuir será inscrito no CPF).
Algumas das unidades federativas requerem do cidadão um comprovante de residência atualizado; verifique com órgão emissor do seu estado se esse é o caso.
Ao ser atendido presencialmente, a maioria dos postos de identificação tiram a fotografia do requerente na hora, foto essa que deve seguir padrão internacional para documento com o rosto de frente para câmera com olhos abertos e boca fechada com fundo branco e expressão neutra do rosto sem adereços na cabeça (chapéus, bonés, lenços) e sem óculos. Por causa dessas regras a apresentação de 1 ou 2 fotografias em papel fotográfico na dimensão 3x4 cm pode ser requerida em casos excepcionais.
Durante o atendimento presencial são coletados, além da foto, outros dados biométricos como a assinatura do requerente e as 10 impressões digitais das mãos que serão armazenadas nos bancos de dados dos órgãos emissores, e o polegar direito também será incluído no QR Code do documento físico (papel ou cartão) depois de emitido, podendo ser visualizado por aplicativo validador.
Por fim, durante o atendimento presencial você pode solicitar ao atendente que insira na versão digital da carteira de identidade nacional o número dos seguintes documentos (todos eles opcionais, e, para adicioná-los, o requerente deve apresentá-los à original): Número do título de eleitor Número da carteira de trabalho Número da Previdência Social e/ou PIS/PASEP e/ou NIS Número de Identidade Profissional Número R.A. do Certificado de alistamento militar (apenas do sexo masculino) Número da CNH e Categoria Cartão SUS Informações de saúde: Grupo Sanguíneo e Fator RH, Opção para doador de órgãos e Restrições de saúde (Ícone de indicação para pessoas com deficiência ou com necessidades especiais) - Requer laudos e exames médicos e formulários adicionais, consulte órgão emissor.
História
As antigas carteiras de identidade antes da lei federal 7.116/83 eram emitidas por várias instituições com competência para os efeitos de identificação, tendo vários cadastros diferentes e vários modelos, constando dados como série, seção e eventualmente cor de pele, olhos e cabelo, dado que ainda era comum o uso de câmeras monocromáticas (preto-e-branco).
Não havia uma padronização de modelos entre os estados do país, sendo que foram emitidos até meados do século XX modelos manuscritos, primeiramente em papel comum, depois em papel comum dentro de uma carteira similar aos distintivos eventualmente utilizados pelas corporações estatais, também autorizadas a emitir documentos de identificação com validade para efeitos de registro digital. Mais adiante, passou a se adotar modelos datilografados, que vieram a perdurar até o surgimento do primeiro modelo padronizado.
Tal sistema deu grande espaço para fraudes, com a possibilidade de emissão de documentos forjados e falsificados, bem como de documentos específicos para populações vistas como especialmente perigosas, o que implicava em uma discriminação especialmente estigmatizador na época.
Padronização (1983-2022)
Após a lei federal 7.116/83 esses problemas acima foram resolvidos, porém, outro problema surgiu: Cada Instituto de Identificação de cada Unidade Federativa tinha o seu próprio padrão técnico de sequenciamento numérico de Registro Geral (concedido pelo cidadão apenas quando indispensável à segurança da operação) e que nunca houve restrição por Lei à identificação civil em mais de um Instituto de Identificação de mais de uma unidade federativa (dependendo apenas da apresentação das certidões de nascimento ou casamento e dos certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos). Assim, era possível ter mais de um documento de identificação com sequências numéricas de Registro Geral completamente diferentes, porém com a mesma validade em todo o território nacional.
No Brasil e no mundo os sistemas de identificação evoluíram com as oportunidades criadas por novos materiais, pela informatização dos governos, pelo uso de bancos de dados em rede, etc. Em função disso, surgem pressões para sua melhora, ao mesmo tempo que problemas antes aceitos como insolúveis passaram a ter solução simples e de baixo custo.
Problemas com a atribuição do número de RG: não é um identificador único; cada uma das 27 UFs podem emitir seu próprio número de RG, sem compromisso com as demais. Portanto, cada cidadão brasileiro tem o direito de ter 27 RGs diferentes. Problemas com cédula: o objeto "cédula" não precisa ser de papel, o que o torna mais durável e seguro (à prova de água por exemplo). Problemas com o sistema de identificação: sistemas biométricos e novas regras para atualização têm sido propostos. Problemas quanto a identificação dos estrangeiros residentes no país que possuam um número de CPF válido quanto a se continuarão com o registro do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou se os mesmos também utilizarão da mesma cédula de identidade emitida em favor de brasileiros e portugueses ao abrigo do estatuto de igualdade de direitos ou eventualmente um novo modelo com o CPF servindo de identificação.
Planejando mitigar alguns desses novos problemas, em 2018, foi chancelado o Decreto Federal Nº 9278, que mudou o modelo padrão de expedição da identidade e reservou aos Institutos De Identificação das Unidades Federativas a faculdade de expedição em papel filigranado ou em cartão de policarbonato, adicionando novos recursos de dissolução às fraudes e novos campos para comprovação de Tipo Sanguíneo (incluindo Fator RH), deficiências ou doenças crônicas e 9 novos documentos oficiais (o CPF e o NIS/NIT/PIS/PASEP já podiam ser comprovados no modelo padrão do Decreto Federal Nº 89250).
Unificação (desde 2022)