miniaturadaimagem|Atual sede do Tribunal. thumb|direita|250px|Palacete Villa Rosalba foi a primeira sede do tribunal em Assunção, capital do Paraguai. O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) é a corte jurídica do Mercado Comum do Sul (Mercosul) para solução de controvérsias entre as partes componentes do Mercosul.Protocolo de Olivos (2002)
História miniaturadaimagem|Documento de anuncio da mudança de sede do Tribunal. O TPR foi estabelecido pelo Protocolo de Olivos assinado em 18 de fevereiro de 2002. Entrou em vigor em 2004, instalado em 13 de agosto de 2004 no Palacete Villa Rosalba, na cidade de Assunção (Paraguai).MERCOSUL/CMC/DEC Nº 01/05 - ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA DO PARAGUAI E O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) PARA O FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
Competências O TPR foi concebido com o objetivo de ser o foro especializado para dirimir litígiosPEÑA, Félix. Concertación de Intereses, Efectividad de las reglas de juego y Calidad Institucional em el Mercosur. Konrad Adenauer Stiftung, 2003. e sanar fontes de insegurança jurídica no Mercosul, que era a falta de um tribunal permanente para resolver litígios de maneira rápida e objetiva. Trata-se de um tribunal de revisão, com competência para modificar os laudos arbitrais adotados por árbitros ad hoc de primeira instância.
Composição Pelo artigo 18 do Protocolo de Olivos, a corte do TPR é composta por cinco árbitros onde cada um dos sócios indicará um arbitro e um suplente pelo período de dois anos renováveis. Sendo que o quinto arbitro é designado de comum acordo pelos Estados partes para um mandato de 3 anos não renováveis, devendo ser nacional de uma das nações.
A presidência do tribunal fica, por designação de comum acordo entre os Estados Partes, ao quinto juiz, como mandato de 3 anos e a priori não pode ser reeleito salvo por unanimidade entre os países do bloco.
A corte tem a atual composição:https://tprmercosur.org/pt/estr_arbitros.htm Estrutura do TPR - Árbitros] Titulares:
Guillermo Michelson Irusta (Argentina) Rosa Weber (Brasil) Eladio Loizaga (Paraguai) (presidente) Jorge Fernández R. (Uruguai) Suplentes:
Adriana Dreyzin de Klor (Argentina) Gisele Ricobom (Brasil) Ramón Díaz P. (Paraguai) Alejandro Pastori (Uruguai) Quinto árbitro: Marcelo Antonio Gottifredi (Argentina)
Ver também Casos dos Tribunais do Mercosul
Bibliografia VENURA, Deisy e PEROTTI, Alejandro D. El Processo Legislativo del MERCOSUR. Monteviéu. comissão Argentina para as Relações Internacionais e Fundação Konrad Adenauer, 2004.
Ligações externas
Categoria:Órgãos do Mercado Comum do Sul Categoria:Tribunais internacionais