Cuidotecas são serviços públicos que oferecem acolhida e cuidado, em um espaços seguros, gratuitos e acessíveis, a crianças, com e sem deficiência, de 3 a 12 anos, enquanto mães, pais e/ou responsáveis familiares pelo cuidado em âmbito familiar estudam, trabalham e se qualificam, preferencialmente em período noturno. O serviço está vinculado a uma meta do Plano Nacional de Cuidados (Decreto n. 12.562/2025), detalhado pela Portaria Conjunta MDS/ MMulheres/ MDHC n. 35/2025, e foi criado no âmbito da Política Nacional de Cuidados (Lei n. 15.069/2024) . A Secretaria Nacional da Política de Cuidados (SNCF/MDS) atua na coordenação nacional do serviço.

A Política Nacional de Cuidados foi criada pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em coordenação conjunta com o Ministério das Mulheres. Dentre os públicos prioritários da Política, destacam-se as crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância.

A Cuidoteca é um serviço inovador que materializa a perspectiva do cuidado como direito e promove a corresponsabilização dos cuidados entre Estado e famílias em consonância com os objetivos da Política Nacional de Cuidados, pretende olhar ao mesmo tempo para quem cuida e para quem é cuidado, ou seja, o serviço atende a criança e ao mesmo tempo e possibilita a liberação do tempo das mães, pais ou responsáveis no âmbito familiar.

Histórico O serviço foi desenhado a partir do processo de escuta da população sobre a temática dos cuidados no âmbito de construção do Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados/SNCF/MDS.

O serviço integra o ecossistema de legislações de proteção à infância no Brasil, passando pela Constituição Federal de 1988, que define as crianças e adolescentes como prioridade absoluta nas políticas públicas; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.8.069/90), que reconhece as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, assegurando proteção integral e afirmando a interdependência dos direitos; Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Lei n.13.146/15), que define que crianças e adolescentes com deficiência são duplamente prioritários; Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/16), que dispões sobre políticas para crianças de 0 a 6 anos, considerando a relevância desse período para o desenvolvimento infantil; Lei de parentalidade positiva e direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção a violência contra as crianças (Lei n.14.826/24), que evidencia a importância do cuidado e do brincar como fundametais para a prevenção de múltiplas violências.

Existem poucos dados que evidenciam as lacunas de oferta de espaços de cuidados em horários que excedam a jornada escolar. Mas é possível afirmar que para 34% das mulheres a principal razão para não procurar um emprego é o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado - para homens é 3,5% (PNAD-C, 2023). Essa proporção é maior para as mulheres negras (37,6%) em comparação com as brancas (29,3%) e muito mais elevada entre as mulheres que têm filhos, especialmente entre 0 e 3 anos (86,7%) e 4 e 5 anos (81,48%)​.

Entre as jovens que não concluíram o ensino médio, 9,5% pararam de estudar ou nunca estudaram pelo mesmo motivo. Essa cifra é 34% superior para as jovens negras (10,2%) em comparação às brancas (7,6%).​ Das mães de crianças de 0 a 3 anos que estavam fora do mercado de trabalho por responsabilidades de cuidado, 49% são adolescentes e jovens de 16 a 29 anos e 35% são adolescentes e jovens negras.​

O Brasil tem ofertas importantes que atende o público infantil, como creches, pré-escolas e serviços da Política de Assistência Social, porém não contemplam os responsáveis familiares que estudam ou trabalham no período noturno. Existe uma demanda específica por espaços de cuidados para crianças, em horários diferentes aos da jornada escolar, que não são contempladas pela rede de educação infantil como as creches nem por outros serviços públicos. Logo, a raiz do problema está na baixa corresponsabilização social dos cuidados, sendo difícil para cuidadoras conciliar responsabilidades de cuidado com atividades de estudo e trabalho. A inexistência de ofertas de cuidados para crianças, compatíveis com esses horários, é uma barreira importante para o desenvolvimento pessoal, profissional e econômico das pessoas responsáveis pelos cuidados no âmbito familiar.​

O serviço pretende responder à insuficiência de políticas públicas voltadas ao compartilhamento das responsabilidades de cuidados de crianças, com e sem deficiência, em períodos não contemplados pela jornada escolar, especialmente no período noturno.​

A Cuidoteca tem como referência as salas de acolhimento vinculadas ao Projovem/MEC, que ofereceu espaço de acolhimento para filhas e filhos de estudantes, de 0 a 8 anos, enquanto os mesmos estavam estudando e se qualificando. Pesquisas de avaliação analisam a ação como importante para equidade de gênero .

Também teve como referência o Projeto de Lei Espaço Coruja da vereadora Marielle Franco do Rio de Janeiro.

A Cuidoteca da Universidade Federal Fluminense (UFF) foi o primeiro projeto-piloto do serviço, inaugurada em março de 2025, encontra-se localizada no Colégio Universitário Geraldo Reis (Coluni-UFF) em Niterói (RJ). Essa iniciativa permite que mães universitárias — muitas vezes responsáveis únicas pelo cuidado dos filhos — assumam disciplinas no período noturno, ampliando sua flexibilidade e sua permanência no ensino superior, além de atender docentes, servidores e tercerizados.

Após a experiência piloto, as Cuidotecas passaram a ser implementadas em todo território nacional, em 2026 e 2017 tem a previsão de implementação de mais de 300 unidades, alcançando as 5 regiões do país, abrangendo 204 municípios.

O 1º Encontro Nacional de Cuidotecas foi realizado em 14 e 15 de maio de 2026 e foi um passo importante na consolidação da Política Nacional de Cuidados e na territorialização do Plano Nacional de Cuidados – Brasil que Cuida. O evento reuniu gestores e coordenadores de diversas modalidades de Cuidotecas para um momento de alinhamento conceitual e trocas de experiências.

Modalidades O serviço pode ser executado em parceria com instituições de ensino e de formação profissional em âmbito federal, demais entes federados e organizações da sociedade civil, de acordo com as seguintes modalidades:

Cuidotecas em espaços educacionais; • Cuidotecas em espaços de qualificação profissional; • Cuidotecas em equipamentos públicos; • Cuidotecas de base comunitária/territorial; • Cuidotecas em eventos públicos e de participação social.

Objetivos A Cuidoteca tem por finalidade ofertar acolhida e cuidado a crianças com e sem deficiência, em espaços adequados, seguros, acessíveis e gratuitos, de modo a promover:

I – Para as crianças:

a) o cuidado como um direito das crianças, em um espaço seguro, acessível e protegido, enquanto as mães, pais ou demais responsáveis pelo seu cuidado no âmbito familiar estudam, trabalham ou se qualificam;  

b) o direito ao brincar;  

c) o convívio colaborativo com respeito às diferenças;  

d) a exposição das crianças a riscos e violências;  

e) o uso excessivo de telas.  

II – Para mães, pais ou demais responsáveis pelo cuidado das crianças no âmbito familiar:

Compartilhar o cuidado entre a família e o Estado;  

Liberar o tempo para que realizem atividades educacionais, de qualificação profissional e laborais com tranquilidade;  

Reduzir a evasão e aumentar a frequência escolar;  

Ampliar as possibilidades de inserção e permanência no mercado de trabalho;

Reduzir a sobrecarga de cuidado e contribuir para a saúde mental de quem cuida.

Metodologia A metodologia da Cuidoteca está orientada pelos princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados (Lei n. 15.069/2024).

O espaço da Cuidoteca deve contar com estrutura física adequada e recursos humanos qualificado para atender até 40 crianças, com e sem deficiência. A equipe de trabalho da Cuidoteca é composta por coordenação, supervisão e agentes de cuidados, responsáveis pela acolhida e cuidado das crianças.

A Cuidoteca tem por objetivo ofertar, em um espaço acolhedor, atividades lúdicas e recreativas, alimentação, higiene, descanso supervisionado e bem-estar para crianças, preferencialmente no turno noturno, em períodos que excedem a jornada escolar, enquanto libera o tempo de mães, pais ou demais responsáveis pelo cuidado das crianças no âmbito familiar para o estudo, qualificação profissional e trabalho.

Os aspectos basilares da oferta de Cuidoteca são acolhida, cuidado, acessibilidade, ludicidade, direito ao brincar, proteção, segurança e convivência, pilares fundamentais para o desenvolvimento infantil. As atividades respeitam os saberes locais de cuidados, as pluralidades de infâncias e privilegia a participação das famílias, crianças, profissionais e comunidade. A organização do atendimento às crianças se estrutura na acolhida, oferta de alimentação, higienização, ludicidade, descanso supervisionado e encerramento.  

A inovação do serviço se expressa pelos resultados promovidos pelo serviço favorecendo o desenvolvimento infantil ao ampliar as oportunidades de socialização entre crianças de diferentes idades, valorizar suas diversidades e pluralidades e ampliar o acesso a experiências lúdicas, recreativas, culturais e artísticas, reduzindo o tempo de telas e os riscos associados à permanência em ambientes inadequados e sem supervisão.

Categoria:Políticas públicas Categoria:Cuidados