Rúben Oliveira, conhecido pela alcunha de Xuxas, é um traficante português natural de Lisboa condenado a uma pena única de 20 anos de prisão pelos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa para o tráfico e branqueamento de capitais. Tornou-se conhecido como principal arguido do processo associado à Operação Exotic Fruit, conduzida pela Polícia Judiciária, sendo referido por órgãos de comunicação social como "o maior traficante português da actualidade. A condenação foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2025.
Operação Exotic Fruit
Em fevereiro de 2022, a Polícia Judiciária desencadeou a Operação Exotic Fruit, tendo apreendido cocaína dissimulada num carregamento de cerca de sete toneladas de fruta tropical proveniente da América Latina. Segundo a PJ, a quantidade apreendida seria suficiente para a preparação de, pelo menos, 3,5 milhões de doses individuais, tendo sido detidos cinco homens suspeitos de integrarem uma organização dedicada à importação e distribuição de cocaína na Europa.
Oliveira, nascido e criado no bairro dos Olivais, em Lisboa, foi detido em 24 de junho de 2022, depois de regressar a Portugal. A PJ confirmou, na segunda fase da operação, a detenção de dois homens portugueses em Lisboa, um dos quais ficou em prisão preventiva.
Em outubro de 2022, a terceira fase da operação envolveu 55 buscas na Grande Lisboa e na Área Metropolitana do Porto, tendo resultado na detenção de oito homens e uma mulher. A PJ declarou que a operação visava desmantelar um grupo organizado dedicado ao tráfico internacional de estupefacientes.
Operação Bananero
Segundo a revista Visão, Oliveira esteve também ligado à Operação Bananero, desencadeada pela Polícia Judiciária em junho de 2022. A publicação escreveu que a PJ acompanhava as suas movimentações e comunicações quando foram apreendidas 8,135 toneladas de cocaína, dissimuladas em carregamentos de bananas provenientes da Colômbia e desembarcadas no Porto de Setúbal.
A PJ confirmou a apreensão da droga na operação, mas o seu comunicado não identificou publicamente os suspeitos associados ao caso.
Processo judicial
Em setembro de 2023, o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre pronunciou para julgamento 19 dos 21 arguidos do processo, incluindo Oliveira, por crimes relacionados com tráfico de cocaína, associação criminosa e branqueamento de capitais.
O julgamento começou em abril de 2024. Em 22 de novembro desse ano, o coletivo presidido pela juíza Filipa Araújo condenou Oliveira a 12 anos de prisão por tráfico de droga, 15 anos por associação criminosa e quatro anos e seis meses por branqueamento de capitais, fixando uma pena única de 20 anos de prisão.
O tribunal considerou provado que Oliveira coordenava uma organização que importava cocaína da América do Sul para Portugal, através de empresas importadoras, contentores marítimos e transporte aéreo.
Segundo a acusação do Ministério Público, a organização liderada por Oliveira mantinha ligações estreitas com organizações de narcotráfico do Brasil e da Colômbia e, desde meados de 2019, importava grandes quantidades de cocaína da América do Sul. A acusação referia ramificações junto dos portos de Setúbal e Leixões, do Aeroporto Humberto Delgado e de outras estruturas logísticas; a droga seria introduzida através de empresas importadoras, contentores marítimos e malas transportadas por via aérea desde o Brasil.
Recursos Em janeiro de 2025, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo o agravamento da pena de Oliveira para 24 anos de prisão.
Em setembro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena única de 20 anos de prisão, pelos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa para o tráfico e branqueamento. O tribunal reduziu, porém, o valor do património declarado incongruente para 1 396 025,99 euros.
Parecer de Paulo Pinto de Albuquerque Em junho de 2026, no recurso apresentado ao Supremo Tribunal de Justiça, a defesa de Oliveira juntou um parecer jurídico de Paulo Pinto de Albuquerque, antigo juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e professor catedrático. Segundo o Expresso, o jurista foi contratado por 50 mil euros para elaborar o documento.
O parecer, com 113 páginas, questiona a admissibilidade de comunicações e dados pessoais obtidos através das plataformas de comunicações cifradas EncroChat e Sky ECC. Paulo Pinto de Albuquerque sustenta que a utilização desses elementos constitui prova proibida, por corresponder a uma intromissão não prevista na lei. Em junho de 2026, o recurso encontrava-se pendente de decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Categoria:Criminosos de Portugal Categoria:Traficantes de drogas Categoria:Naturais de Lisboa Categoria:Pessoas vivas