Em direito, a imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoaJuridicamente, esta pessoa é chamada de "agente". que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
Casos de inimputabilidade
A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.
Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos na legislação convencional, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.
Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
Em Portugal
Esta condicionada somente aquelas pessoas menores de 16 anos de idade.
No Brasil
Inimputabilidade absoluta
menoridade de 18 anos; ficando sujeito as normas do ECA.
Inimputabilidade relativa
Silvícolas Doença mental (crônica ou transitória); Desenvolvimento incompleto (surdo-mudo ou menor de 18 anos); desenvolvimento retardado (oligofrênicos).
Imputabilidade na ética religiosa
Imputabilidade - Enciclopédia Católica Popular
Notas
Ver também
Maioridade penal Reforma da maioridade penal no Brasil Capacidade jurídica Maioridade Alegação de insanidade mental
Categoria:Direito penal