Em direito, a imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoaJuridicamente, esta pessoa é chamada de "agente". que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

Casos de inimputabilidade

A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.

Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos na legislação convencional, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.

Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.

Em Portugal

Esta condicionada somente aquelas pessoas menores de 16 anos de idade.

No Brasil

Inimputabilidade absoluta

menoridade de 18 anos; ficando sujeito as normas do ECA.

Inimputabilidade relativa

Silvícolas Doença mental (crônica ou transitória); Desenvolvimento incompleto (surdo-mudo ou menor de 18 anos); desenvolvimento retardado (oligofrênicos).

Imputabilidade na ética religiosa

Imputabilidade - Enciclopédia Católica Popular

Notas

Ver também

Maioridade penal Reforma da maioridade penal no Brasil Capacidade jurídica Maioridade Alegação de insanidade mental

Categoria:Direito penal