A PCPR - Polícia Civil do Paraná é uma das polícias do Paraná, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
História
Origem comum da polícia no Brasil
História da Polícia Civil do Paraná
Período Imperial Em 1853, ainda sob a égide do Código de Processo Criminal do Império (de 1841) e legislação complementar, é nomeado o bacharel Antônio Manoel Fernandes Junior, primeiro Chefe de Polícia do Paraná, província criada naquele ano pelo desmembramento de parte do território de São Paulo.
Em 15 de julho de 1854, o presidente Zacarias de Góis e Vasconcelos, em relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial, assim descrevia a situação da polícia da nova província:
“A polícia ressente-se, e nem pode deixar de ressentir-se, da desproporção em que se acham os meios de que dispõe, e as necessidades e serviço à que tem de atender.
A facilidade imensa de passar d’aqui para as províncias vizinhas, principalmente, o Rio Grande do Sul, e também para as repúblicas de língua espanhola e vice-versa, exige, das autoridades do município, que ficam nas extremas desta província com outras e com o estrangeiro, recursos que as habilitem à embaraçar o trânsito dos facinorosos, que cruzam essas estradas sem temor de captura, a impedir o uso de armas defesas, aí preponderante, e a fazer em tudo o mais respeitar a lei.
O que se há podido fazer com os poucos recursos atuais, tem-se feito; o mais espero do tempo e de providências, que se não podem improvisar, como sejam a reorganização da guarda nacional, estado completo do corpo provisório, fixação e engajamento da força policial, etc.
O pessoal, que achei funcionando na polícia, conservou-se muitos meses quase intacto, pois raras demissões dei e todas a pedido dos sujeitos, para evitar versões desfavoráveis que ordinariamente acompanham tais mudanças no começo de uma administração.
De certo tempo à esta parte, porém, tem-se feito e continuarei a fazer algumas alterações no pessoal da polícia, quando o exigir a bem entendida utilidade do serviço.”
Período Republicano thumb|direita|250px|Guarda Civil em 1911. A República confere autonomia aos estados da Federação em matéria policial, mas o novo Código Criminal de 1890 mantêm os cargos de Chefe de Polícia e de delegado.
A nova Repartição Central de Polícia, adaptada à administração republicana, é, inicialmente, regulamentada em 20 de maio de 1892, recebendo a sua forma definitiva pelo Decreto nº 13, de 12 de janeiro de 1903.
No setor que depois viria a ser conhecido como polícia técnica, o Decreto nº 378, de 1 de junho de 1908, organiza o Gabinete de Identificação e Estatística, o mesmo ocorrendo com o Serviço Médico Legal e de Assistência Pública da Polícia, através do Decreto n° 428, de 27 de julho de 1910.
Uma Guarda Civil, para humanizar o policiamento ostensivo da Capital do Estado, é criada pelo Decreto n° 262, de 17 de junho de 1911, que, também, a regulamenta.
Em mensagem ao legislativo estadual, em fevereiro de 1919, o presidente do Estado Afonso Alves de Camargo, assim se referiu à Polícia Civil: “nos seus múltiplos misteres tem sabido impor-se à confiança pública pela sua orientação serena, enérgica e inteligente. A manutenção da ordem, o combate ao jogo, ao lenocínio e a captura de criminosos, inclusive de outros estados, dão testemunho do esforço despendido pelas autoridades diretamente responsáveis na defesa da ordem pública.”Biblioteca Nacional digital - O Paiz - Edição 12543 - 12-02-1919 - página 6
A polícia de carreira surge em 1922, pela Lei nº 3.052 e o estado é dividido em sete Regiões Policiais, pela Lei n° 2.604, de 6 de março de 1929.
Delegacias, chamadas especializadas, são reformuladas em 1930, como a Delegacia de Vigilância e Investigações (Lei n° 2.752, de 31 de março de 1930) e a Delegacia de Polícia de Costumes e de Segurança Pública (Decreto n° 32, de 10 de outubro de 1930).
A Secretaria Estadual de Segurança Pública, à qual ficaram subordinadas a Polícia Civil, a Penitenciária e Detenção, a Guarda Civil e a Polícia Militar, foi estabelecida pelo Decreto n° 6.438, de 21 de fevereiro de 1938.
Em 1948, ressurge a Chefatura de Polícia, que passou a ser diretamente subordinada ao governador com as atribuições referentes aos negócios da Segurança Pública (Lei nº 47, de 18 de fevereiro de 1948). Estava estruturada com os seguintes órgãos: 1) Gabinete; 2) Departamento de Protocolo, Expediente e Contadoria; 3) Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória da Capital; 4) Guarda Civil; 5) Departamento Médico-Legal; 6) Departamento do Serviço de Trânsito; 7) Instituto de Identificação; 8) Laboratório da Polícia Técnica.
Já, em 1962, a Lei n° 4.615, de 9 de julho, recria a Secretaria de Segurança Pública, em substituição à Chefatura de Polícia e o Decreto n° 9.949/62 aprova o novo Regulamento da Polícia Civil.
Em 1971 a Polícia Civil é estruturada em decorrência da Emenda Constitucional nº 03, com previsão das carreiras policiais e do concurso público.
O Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná foi sancionado com a Lei Complementar nº 03, de 1974, regulamentada pelo Decreto n° 4.884, de 24 de abril de 1978.
A denominação da instituição foi alterada pela Lei Complementar nº 14, de 1982, para DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, dirigido pelo Delegado Geral, cargo para o qual deveria ser nomeado, preferencialmente, um Delegado de Polícia.
Sinal do aperfeiçoamento da instituição em questões de relacionamento com o cidadão, o Decreto n° 6.665, de 4 de novembro de 1985, insere na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil do Paraná, a delegacia da mulher.
Em 1999, uma nova divisão da estrutura do Departamento foi criada no nível de execução, abrangendo as unidades de polícia judiciária, através do Decreto n° 1.045, de 9 de julho.Arquivo Público do Paraná - Estrutura de 1999
Planos de carreira Delegado de PolíciaPapiloscopista PolicialAgente de Polícia JudiciáriaNível 1 ao nível 11.Nível 1 ao nível 11.Nível 1 ao nível 11.
Organização policial Delegacia de polícia A PCPR - Polícia Civil do Paraná, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais e Delegacias Policiais. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 13 Distritos Policiais na Capital e 375 Delegacias Policiais no Interior do Estado, distribuídos dentro das seguintes áreas:Estrutura - Decreto nº 1.045/99 Divisão Policial da Capital: 1º ao 13º Distrito Policial. Divisão Policial do Interior - que subdivide-se em: 1ª. SDP - Paranaguá 2ª. SDP - Laranjeiras do Sul 3ª. SDP - São Mateus do Sul 4ª. SDP - União da Vitória 5ª. SDP - Pato Branco 6ª. SDP - Foz do Iguaçu 7ª. SDP - Umuarama 8ª. SDP - Paranavaí 9ª. SDP - Maringá 10ª. SDP - Londrina 11ª. SDP - Cornélio Procópio 12ª. SDP - Jacarezinho 13ª. SDP - Ponta Grossa 14ª. SDP - Guarapuava 15ª. SDP - Cascavel 16ª. SDP - Campo Mourão 17ª SDP - Apucarana 18ª. SDP - Telêmaco Borba 19ª. SDP - Francisco Beltrão 20ª. SDP - Toledo 21°. SDP - Cianorte Divisão de Polícia Metropolitana: Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, São José dos Pinhais, Colombo, Araucária, Bocaíuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul e Piraquara.
Investigação especializada Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Entre as especializadas do Paraná se destacam:
Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Divisão Estadual de Narcóticos (DENARC) Divisão Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR)
Delegacia da Mulher (DM) Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (DEAM) Delegacia de Estelionato (DE) Delegacia de Delitos de Trânsito (DEDETRAN) Delegacia de Crimes contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON) Delegacia do Adolescente (DA) Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (DEMAFE) Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas (DFRC)
Operações especiais O Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial - T.I.G.R.ET.I.G.R.E. é a Tropa de Elite do Estado do Paraná, subordinada à Polícia Civil. Atua em ações específicas no curso de delitos em que haja a figura do refém, tais como sequestro, roubo, cárcere privado, violação de domicílio, extorsão mediante sequestro e rapto.
Dispõe de um Grupo de Apoio Técnico que realiza investigações, informatizando dados e informações de forma a oferecer o necessário suporte à unidade e de um Grupo de Resgate, que dotado de pessoal especializado em operações de alto risco, opera na modalidade de outros congêneres tipo SWAT.
Crise e problemas A Polícia Civil do Paraná, assim como, as demais instituições políciais do resto do país vem sofrendo com a falta de efetivos policiais, efeito da pouca preocupação dos governos com a segurança pública, de uma suposta tese da doutrina crítica de que o aumento de efetivos não melhora a segurança, e com a burocracia nos processos formadores, em 2011 mais de 270Efetivos da corporação municípios paranaenses não possuíam um delegado de polícia.
Um plano implementado pelo governo do Estado em 2011, com o nome de "Paraná Seguro", promete melhorar a situação de pessoal e equipamentos da polícia civil, e se for implementado seria reconhecido como o maior plano de segurança pública do país, até o momento o estado do Paraná é o estado mais defasado proporcionalmente em efetivos da Federação refletindo diuturnamente na percepção da violência."Paraná seguro" Ver também Antônio Manoel Fernandes Junior Centro de Operações Policiais Especiais - C.O.P.E. Guarda Civil do Paraná Tático Integrado de Repressão Especial - T.I.G.R.E. Ligações externas
Categoria:1808 no Brasil