Em 29 de setembro (e 1 de outubro) de 1821 D. João VI assinou um decreto alterando provisoriamente a administração das capitanias, transformando-as em províncias brasileiras, estabelecendo que a partir de então as províncias seriam governadas por juntas governativas provisórias, compostas de cinco ou sete membros.

Art 1º - "Em todas as Províncias do Reino do Brasil, em que até o presente havia Governos Independentes, se criaram Juntas Provisórias do Governo Independente, as quais serão compostas de sete Membros naquelas Províncias, que até agora eram governadas por Capitães Generais; a saber: Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, e Goiás; e de cinco Membros em todas as mais Províncias, em que até agora não havia Capitães Gerais, mas só Governadores, incluídos em um e outro numero o Presidente e Secretario" Art 2º - Serão eleitos os membros das mencionadas juntas por aqueles eleitores de paróquia da província que puderem reunir-se na sua capital, no prazo de dois meses, contados desde o dia em que as respectivas autoridades da mesma capital receberem o presente decreto ... Art. 10º - "Todas as Provincias, em que até agora havia Governadores, e Capitães Generaes, terão daqui em diante Generaes encarregados do Governo das Armas, os quaes serão considerados como são os Governadores das Armas da Provincia de Portugal, ficando extincta a denominação de Governadores e Capitães Geraes".

D. Pedro I assinou uma Lei Imperial em 20 de outubro de 1823, extinguindo as juntas governativas provisórias e criando em cada província o cargo de presidente, assistido por um conselho. Lei Imperial de 20 de outubro de 1823: Art. 1º - "Ficam abolidas as Juntas Provisorias de Governo, estabelecidas nas Provincias do Imperio do Brazil por Decreto de 29 de Setembro de 1821" Art. 2º - "Será o Governo das Provincias confiado provisoriamente a um Presidente e Conselho" Art. 3º - "O Presidente será o executor e administrador da Provincia, e como tal estrictamente responsavel: será da nomeação do Imperador, e amovivel, quando o julgar conveniente"

A seguir são listadas as juntas governativas provisórias de cada província: Províncias com sete membros Bahia - Junta governativa baiana de 1821-1824 Maranhão - Junta governativa maranhense de 1821-1824 Mato Grosso - Junta governativa mato-grossense de 1821-1823 Minas Gerais - Junta governativa mineira de 1821-1822 Pará - Junta governativa paraense de 1821-1824 Pernambuco - Junta governativa pernambucana de 1821-1822 (Junta de Goiana) Rio de Janeiro - São Paulo - Junta governativa paulista de 1822 São Pedro do Rio Grande do Sul - Junta governativa gaúcha de 1822-1824 Províncias com cinco membros Alagoas - Espírito Santo - Junta governativa capixaba de 1822-1824 Goiás - Junta governativa goianense de 1822-1824 Paraíba - Junta governativa paraibana de 1821-1824 Piauí - Junta governativa piauiense de 1823-1824 Rio Grande do Norte - Junta governativa potiguar de 1821-1824 Santa Catarina - Junta governativa catarinense de 1822-1824 Sergipe''' - Junta governativa sergipana de 1822-1824

Ver também Convenção de Beberibe Junta militar brasileira

Bibliografia Cabral, Oswaldo Rodrigues (Organizado por Sara Regina Poyares dos Reis). A história da política em Santa Catarina durante o império. 4 Volumes. Florianópolis: Editora da UFSC, 2004. Vol. I

Ligações externas

Decreto de 1º de Outubro de 1821

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