João Mendes de Jesus (Aurelino Leal, 27 de janeiro de 1953) é um político brasileiro. Foi deputado federal pelo Rio de Janeiro de 2003 a 2006. Aos 18 anos deixou a cidade natal e passou a residir no Rio de Janeiro, onde prestou serviço militar no Exército e se formou em Economia pela Universidade Gama Filho. Trabalhou em empresas públicas como o Banco Central do Brasil, Secretaria Municipal da Fazenda e Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), a exercer atividades administrativas. Desligou-se da Embratel em 1986, quando assumiu a função de pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.
Em sua vida missionária dirigiu igrejas nos municípios de Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Passou como segundo pastor do estado da Bahia e foi responsável pelas igrejas no Piauí. Entre 1994 e 1999, foi nomeado diretor da Gráfica Universal, a ter como responsabilidade o desenvolvimento e modernização do parque gráfico, além de publicações como o periódico semanal Folha Universal. Em 1996, foi consagrado a bispo.
Em 1999, foi condecorado com o título de Cidadão Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, e em 2001, foi homenageado com a Medalha Tiradentes, a principal comenda do Rio. Em 2019, recebeu a Medalha Pedro Ernesto pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
Absolvido no Escândalo dos Sanguessugas
Foi envolvido em 2006 no chamado Escândalo dos Sanguessugas, desistindo de concorrer à reeleição para deputado federal, mas pouco tempo depois, em 2008, concorreu a vereador pelo Partido Republicano Brasileiro, que mudou o nome para Republicanos. O político foi eleito vereador por quatro mandatos consecutivos, exercidos no período entre 2009 e 2025.
Foi considerado inocente em 2021 pela Justiça Federal. A ação de improbidade administrativa contra o parlamentar foi extinta a pedido do procurador da República, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, com atuação na Procuradoria da República, em Volta Redonda.
Por sua vez, o juiz federal Rafael Assis Alves absolveu João Mendes, a acatar o pedido de improcedência do próprio Ministério Público Federal (MPF), que constatou erro quanto à pessoa em razão de homonímia (pessoas com nomes iguais), além da não comprovação das acusações impetradas contra o parlamentar, que foi considerado inocente pela Justiça.
Ligações externas
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