A jurisdição aduaneira é o poder atribuído à autoridade aduaneira para que se faça cumprir a administração das atividades e a fiscalização, bem como o controle e a tributação das operações de comércio exterior.http://www.portogente.com.br/portopedia/Jurisdicao_Aduaneira/ Refere-se também à área geográfica de jurisdição da aduana de um país.
No Brasil, a jurisdição aduaneira estende-se por todo o território aduaneiro, abrangendo:Decreto 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro do Brasil) a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local: a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados. a zona secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. as Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil (no caso das ACIs, a jurisdição da autoridade aduaneira vai além das fronteiras do território nacional).
Ver também Regulamento aduaneiro do Brasil
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