Edwin Hardin Sutherland (nascido em 13 de Agosto de 1883 em Gibbon, Nebraska – falecido em 11 de Outubro de 1950 em Bloomington, Indiana) foi um renomado sociólogo estadunidense, que ganhou enorme reconhecimento pelo desenvolvimento da teoria criminal da associação diferencial e pela introdução do termo “crime do colarinho branco”, entre outras contribuições. Formou-se nas matérias de sociologia e economia política na Universidade de Chicago, em 1913.

Carreira thumb|200px|direita|Universidade de Chicago, alma mater de Sutherland. Sutherland viveu e estudou na juventude em Ottawa, Kansas e Grand Island, Nebraska. Em 1904 formou-se no Grand Island College, e depois ensinou latim, grego, história e pronunciação durante dois anos no Sioux Falls College na Dakota do Sul. Em 1906 deixou Sioux Falls para entrar na escola de graduação da Universidade de Chicago, onde recebeu seu doutorado em 1913. Ele mudou seu curso de graduação de História para Sociologia e Economia Política. Grande parte de seus estudos foram influenciados pela abordagem da Escola de Chicago no estudo do crime, que enfatizava fatores sociais e físicos do ambiente ao invés de características individuais ou genéricas como determinantes no comportamento humano. Também se inseriu na linha de pensamento sociológico do interacionismo simbólico.

Depois de formado, Sutherland passou pelas instituições de William Jewel College, Missouri (1913-19), Universidade de Kansas (1918), Universidade de Illinois (1919-25), até chegar à Universidade de Minnesota em 1925.

Sua reputação foi solidificada como um dos líderes da criminologia norte-americana durante seu período na Universidade de Minnesota, onde trabalhou de 1926 até 1929. Durante esse período, se dedicou a uma sociologia cujo foco era entender e controlar os problemas sociais. Em 1929, por meses, Sutherland estudou o sistema penal britânico durante uma passagem pela Inglaterra. Também em 1929, trabalhou como pesquisador no Bureau of Social Hygiene em Nova Iorque, antes de, em 1930, se tornar um pesquisador pela Universidade de Chicago. Em 1935 tomou lugar na Universidade de Indiana, onde permaneceu até sua morte em 1950, sendo responsável pela criação da Bloomington School of Criminology na instituição de Indiana.

Durante o seu tempo em Indiana, Sutherland publicou quatro livros, incluindo Twenty Thousand Homeless Men (1936), The Professional Thief (1937), a terceira edição de Principles of Criminology (1939), e a primeira edição de White Collar Crime (1949). Sutherland foi eleito presidente da Sociedade Sociológica Americana em 1939 e da Associação de Pesquisa Sociológica em 1940.

Principais obras

Principles of Criminology

Primeira parte

O livro em sua parte primeira busca a definição daquilo que se tem por criminologia e algumas considerações gerais acerca de seu estudo. Nele se define criminologia como o corpo de conhecimento acerca da delinquência e do crime enquanto fenômeno social. Sendo assim, fazem parte de seu estudo a análise do material legal, a forma como este é usualmente violado e as implicações deste processo. A partir disso, formulam-se teorias sobre comportamento delituoso, buscando-se descobrir aquilo que o enseja.

Importante destacar, que sendo a ultima ratio de intervenção do direito, a lei penal deve ter uma observância mais rigorosa do que as demais leis, devendo-se fazer clara qual é a punição aplicada a cada crime, exigindo-se que sejam leis irretroativas, que sejam benéficas ao réu em caso de dúvida, etc. Ainda assim, percebe-se que o crime está longe de se difundir isento de problemas práticos na sociedade.

Destarte, o primeiro problema consiste no fato de que uma ínfima quantidade de crimes cometidos são descobertos e ainda muito menor é a quantidade destes que são julgados, pois muitos deles se perdem no meio do processo. Obviamente, existe uma injustiça nisso, pois alguns são condenados por seus atos, enquanto que outra parte permanece impune.

Outro problema inerente a este dado é que, ao dispormos de um sistema criminal ineficiente, quando não corrupto também, seja por conta das autoridades policiais ou das próprias autoridades judiciais, a tendência é que tenhamos ainda maiores injustiças. Basta que tenhamos em mente o fato de que pouquíssimos são os crimes de colarinho branco, ou seja, aqueles cometidos por pessoas influentes política e financeiramente, que são punidos e isso se deve ao fato de que é justamente por conta de que estas pessoas são influentes, que elas não são punidas. Ressalta-se, no entanto, que estes crimes são os mais danosos à democracia e aos direitos humanos e, por conseguinte, à sociedade de maneira geral.

Deste modo, é papel da criminologia revelar como o crime se dissemina pela sociedade e quais as características que o sustentam. Muitas foram as tentativas de sistematizar isto, o que deu origem às variadas escolas de criminologia existentes.

De maneira geral, podemos atribuir à escola clássica o fato de que os homens governam suas vidas a partir dos prazeres e dores que auferem de seus atos. Assim, a vantagem que obtiver de um crime deve ser combatida pela punição, de modo a torná-lo desvantajoso. Beccaria, o mais famoso teórico desta escola, defende que todos recebam a mesma punição para o mesmo crime, algo que viria a ser alterado pelos neoclássicos no que concerne às pessoas de reduzida compreensão da realidade como crianças e loucos e considerar os limites da punição como estreitos ao invés de absolutos. A escola social busca na pobreza e na desigualdade as causas da criminalidade. Já as escolas tipológicas associam o crime a características de suas personalidades, tal como a corrente lombrosiana que associa o crime a certas características físicas, ditas atávicas. Vale ressaltar, por fim a escola sociologia, justamente por esta talvez ser a mais variada de todas, pois busca saber quais são os processos que motivam o comportamento criminoso, já que o comportamento criminoso em si não é substancialmente distinto do comportamento humano de um modo geral.

Percebe-se das mais variadas escolas de pensamento criminal que a criminologia não se estrutura como uma ciência, faltando-lhe para tanto que seja mais bem organizada, bem como traga a integração dos fatores que efetivamente são determinantes ao crime. Não é possível sustentar que aspectos ditos essenciais ao comportamento criminoso sejam descobertos em não criminosos e vice-versa. Há, pois, um problema de abordagem teórica.

Associação diferencial

Buscando justamente a alteração do meio de se analisar a criminalidade, Sutherland, na edição de 1939, trouxe a teoria da associação diferencial. Nela não se analisa mais o crime e dele se buscam as características intrinsecamente, mas sim da interação social desenvolvida pelo criminoso é que se busca justificar o seu comportamento. Tal teoria até hoje não encontrou substituta quando se tratam de crimes associativos e, mais importante, do fenômeno do crime organizado. Ela é constituída dos seguintes pontos:

O comportamento criminoso é aprendido, ou seja, não é algo inato, diferente do que dizem os lombrosianos; É aprendido com a interação com as outras pessoas em um processo de comunicação; Ocorre principalmente dentro dos grupos privados, sendo para este sentido pouco significativos os papeis desempenhados por filmes, jornais, etc para o comportamento criminoso; Compreende as técnicas , orientação de motivos, impulsos, etc; A orientação específica de motivos e impulsos é aprendida a partir de definições positivas ou negativas dadas aos códigos legais; O fato de a pessoa se tornar delinquente se deve ao excesso de definições em favor da violação da lei sobre aquelas em oposição à infringência desta; Associações diferenciais podem variar em frequência, duração, prioridade e intensidade; O processo de aprendizagem pela associação com padrões criminosos e não criminosos envolve todos os mecanismos presentes em todos os tipos de aprendizagem; Crime não pode ser definido pelas necessidades gerais e valores ao passo que o comportamento criminoso também o é.

Resumindo, todo comportamento para esta teoria decorre da associação com os outros e não apenas o comportamento criminoso (decorrência do item 6). Em sendo assim, as fontes motivacionais aos criminosos são as mesmas daquelas para não criminosos, já que a fator determinante está nas interações que serão estabelecidas. Daí o exemplo do garoto sociável quem, em uma área de elevada taxa de delinquência, tem elevadas chances de desenvolver um comportamento criminoso, enquanto que um garoto antissocial não se misturará com as pessoas delinquentes, o que não o tornará delinquente. Se analisássemos um a um, do ponto de vista de suas características, talvez o resultado fosse o oposto.

Mesmo tendo sido revolucionária, a teoria da associação diferencial está longe de ser perfeita e levanta críticas. As mais comuns são: omite-se a consideração do livre arbítrio, ignora-se o papel da vítima, não se especifica a origem do crime, não é interdisciplinar e assume que todos tem igual acesso a padrões criminosos e não criminosos. Ademais, diz-se que esta teoria perde aplicação ao tratarmos de criminosos ruralistas, criminosos do colarinho branco, criminosos passionais, etc. Ainda não sendo perfeita, essa teoria é a que melhor explica o crime como um ente social e não individual.

Organização social diferencial

O conflito é considerado como uma forma de desorganização social, em que o indivíduo se vê confrontado com metas sociais. Deste modo, o certo e o errado se diluem e variam de grupo a grupo. De fato, o correto dentro de uma gangue difere do correto em um grupo de advogados.

Podemos citar o individualismo, o qual decorre de uma herança das revoluções democráticas, nas quais se lutava contra o autoritarismo do governo, como uma das principais causas do desrespeito ao bem comum em face de interesses egoístas. O problema é que a efetividade das leis se torna comprometida, pois na busca de satisfazer a ambição econômica, muitas vezes os fins passam a justificar os meios, numa verdadeira deturpação moral.

O fato de que a riqueza se tornou um fim em si e, principalmente, não estando todos aptos a persegui-la igualmente, ela se torna motivo suficiente para que seja alcançada, não importando como. Deste modo, as regras para a delinquência surgem conectadas com diferenças entre aspirações culturais ao sucesso e as oportunidades para alcançá-lo.

Análises diversas

A partir do capítulo 6 do livro, busca-se, por meio de análises estatísticas, a forma como o crime se concentra na sociedade e busca-se analisar como diversas características respondem à criminalidade.

Importante destacar que essas características não são hereditárias ou físicas, pois todas as teorias nesse sentido sofrem de imprecisão conceitual e não são minimamente sustentáveis se confrontadas. Basta que se tenha em mente que sequer estudos feitos com gêmeos idênticos e não idênticos se fizeram conclusivos, de modo a evidenciar o quão pouco influencia a hereditariedade no crime.

As estatísticas, por outro lado, se fidedignas, tem a vantagem de não serem contaminadas teoricamente, possibilitando informações importantes. Mais importante ainda é destacar que o gênero, a idade, a condição econômica e o grau de integração familiar não são condições diretas para a produção de crimes. Na verdade, o que é aparente dessas características é que elas são significantes ao quanto de influência exercem na interação social.

Portanto, dizer que homens tem índices criminais superiores aos de mulheres, o que as estatísticas comprovam, de modo algum faz do sexo masculino mais predisposto ao crime, mas sim revela que os papeis sociais de ambos os gêneros fazem com que homens tenham mais interações que ensejam o comportamento criminoso. Igualmente, são os jovens os mais propensos ao cometimento de crimes, justamente porque na juventude é que se concentram as interações criminosas, como as de gangues, por exemplo.