O Protocolo de Nagoia, nome simplificado pelo qual é conhecido o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Decorrentes da sua Utilização da Convenção sobre Diversidade Biológica, é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
Esse acordo estabelece parâmetros e condições para o acesso de recursos genéticos e garantia na repartição dos benefícios obtidos a partir do uso de recursos genéticos com quem os forneceu, como por exemplo, países detentores de grande biodiversidade. A repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, contribuiriam, assim, para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28740-o-que-e-o-protocolo-de-nagoia/https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-08/senado-ratifica-o-protocolo-de-nagoia-no-brasil
O protocolo foi adotado em 29 de outubro de 2010 na cidade de Nagoia, Prefeitura de Aichi, no Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014.https://www.cbd.int/sp/ Em outubro de 2020, foi ratificado por 128 partes, que inclui 127 Estados membros da ONU e a União Europeia. No Brasil, foi ratificado pelo Senado Federal em 6 de agosto de 2020.https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/06/protocolo-de-nagoia-sobre-recursos-geneticos-e-biodiversidade-e-ratificado-pelo-senado
História thumb|esquerda|200px|Florestas úmidas são um exemplo de biodiversidade do planeta e, normalmente, possuem uma grande biodiversidade de espécies. Na foto é mostrado um trecho do Rio Naremoru, próximo ao Kilimanjaro Um dos três objetivos fundamentais da Convenção sobre Diversidade Biológica (1992), conforme estabelecido em seu Artigo 1, é a "repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, incluindo o acesso adequado aos recursos genéticos e por transferência apropriada de tecnologias relevantes, levando em consideração todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, e por meio de financiamento apropriado”. Nesse contexto, em sua quarta reunião em 1998, a Conferência das Partes da CDB decidiu estabelecer um "Painel de Especialistas sobre Acesso e Repartição de Benefícios" para esclarecer os princípios e conceitos relacionados ao CDB. Em sua quinta reunião, em 2000, a Conferência das Partes estabeleceu o "Grupo de Trabalho Ad hoc Aberto sobre Acesso e Repartição de Benefícios", um órgão subsidiário da Conferência das Partes, com o mandato de desenvolver diretrizes e outras abordagens para auxiliar Partes com a implementação das disposições de acesso e repartição de benefícios da Convenção.https://www.cbd.int/abs/background/#provisions
Assim, surgiram as "Diretrizes de Bonn sobre acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de sua utilização" em 2002 para auxiliar as partes no estabelecimento de medidas administrativas, legislativas ou políticas sobre acesso e repartição de benefícios e / ou na negociação de disposições contratuais para acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios.https://www.cbd.int/abs/bonn/
Além do apelo à ação dos governos na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, a Conferência das Partes mandatou o Grupo de Trabalho sobre CDB para elaborar e negociar um regime internacional de acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios com o objetivo de adotar instrumentos para implementar efetivamente as disposições dos artigos 15 e 8 (j) da Convenção e os três objetivos da Convenção. O grupo de trabalho ad hoc aberto sobre acesso e repartição de benefícios se reuniu onze vezes de 2005 a 2010 para negociar um regime internacional de ABS. Em sua nona reunião, o Grupo de Trabalho aceitou um projeto de Protocolo apresentado pelos Co-Presidentes, Fernando Casas da Colômbia e Timothy Hodges do Canadá, como base para futuras negociações. O grupo continuou a negociar com base neste texto até sua última reunião, realizada em 16 de outubro de 2010, em Nagoia, no Japão.
Assim, O Protocolo de Nagoya foi adotado na décima reunião da Conferência das Partes, em Nagoia, Japão, em 29 de outubro de 2010. A reunião também decidiu estabelecer o "Comitê Intergovernamental Ad Hoc Aberto para o Protocolo de Nagoia sobre o CDB" (o Comitê Intergovernamental), como um órgão governante provisório para o Protocolo de Nagoia, para empreender os preparativos necessários para a primeira reunião das Partes do Protocolo. Esse Comitê Intergovernamental se reuniu três vezes. O Protocolo entrou em vigor em 12 de outubro de 2014, 90 dias após o depósito do quinquagésimo instrumento de ratificação, permitindo que a primeira reunião da Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo ocorresse simultaneamente com a décima segunda reunião da Conferência das Partes de 13 a 17 de outubro de 2014 em Pyeongchang, República da Coreia.
Objetivos e escopo thumb|250px|Vista do Centro financeiro de Nagoya. O Protocolo de Nagoia aplica-se aos recursos genéticos cobertos pela CDB e aos benefícios decorrentes de sua utilização. O protocolo também cobre os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos que são cobertos pela CDB e os benefícios decorrentes de sua utilização. Tem como objetivo a concretização de um dos três objetivos da CDB: a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos, contribuindo assim para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.https://www.cbd.int/abs/about/
Obrigações O protocolo estabelece obrigações para que suas partes contratantes tomem medidas em relação ao acesso aos recursos genéticos, repartição de benefícios e conformidade ao acordo.
Obrigações de acesso Medidas de acesso em nível doméstico visam:https://www.cbd.int/abs/about/#obligations Criar segurança jurídica, clareza e transparência; Fornecer regras e procedimentos justos e não arbitrários; Estabelecer regras e procedimentos claros para consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados; Fornecer a emissão de uma licença ou equivalente quando o acesso é concedido; Criar condições para promover e estimular pesquisas que contribuam para a conservação e uso sustentável da biodiversidade; Prestar atenção aos casos de emergências presentes ou iminentes que ameacem a saúde humana, animal ou vegetal; Considerar a importância dos recursos genéticos para a alimentação e agricultura para a segurança alimentar.
Obrigações de repartição de benefícios As medidas de repartição de benefícios em nível nacional visam proporcionar a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos com a parte contratante que fornece os recursos genéticos. A utilização inclui a pesquisa e o desenvolvimento da composição genética ou bioquímica dos recursos genéticos, bem como as aplicações e comercialização subsequentes. O compartilhamento está sujeito a termos mutuamente acordados. Os benefícios podem ser monetários ou não monetários, como royalties e compartilhamento de resultados de pesquisa.
Obrigações de conformidade Obrigações específicas para apoiar o cumprimento da legislação nacional ou requisitos regulatórios da parte contratante que fornece recursos genéticos, e obrigações contratuais refletidas em termos mutuamente acordados, são uma inovação significativa do Protocolo de Nagoya.
As partes contratantes devem: Tomar medidas, desde que os recursos genéticos utilizados dentro de sua jurisdição tenham sido acessados de acordo com o consentimento prévio informado, e que termos mutuamente acordados tenham sido estabelecidos, conforme exigido por outra parte contratante; Cooperar em casos de alegada violação dos requisitos de outra parte contratante; Incentivar disposições contratuais sobre resolução de disputas em termos mutuamente acordados; Garantir que haja uma oportunidade para buscar recurso em seus sistemas jurídicos quando surgirem disputas de termos mutuamente acordados (MAT); Tomar medidas em relação ao acesso à justiça; Monitorar o uso de recursos genéticos depois de saírem de um país, designando pontos de controle eficazes em cada estágio da cadeia de valor: pesquisa, desenvolvimento, inovação, pré-comercialização ou comercialização.
Países parte do tratado País Assinatura Aprovação (AA), Aceitação (A), adesão (a), Ratificação (R)6 de junho de 2018 (a)https://treaties.un.org/pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XXVII-8-b&chapter=27&lang=en 29 de janeiro de 2013 (a)2 de fevereiro de 20116 de fevereiro de 2017 (a)28 de julho de 201112 de dezembro de 201615 de novembro de 20119 dedezembro de 201620 de janeiro de 201223 de junho de 201120 de julho de 20186 de setembro de 201120 de setembro de 20119 de agosto de 201628 de outubro de 201122 de janeiro de 201426 de junho de 2014 (a)6 de outubro de 2016 (a)21 de fevereiro de 2013 (a)2 de fevereiro de 201123 de junho de 201111 de agosto de 201620 de setembro de 201110 de janeiro de 20143 de julho de 2014 (a)26 de setembro de 201130 de novembro de 2016 (a)11 de fevereiro de 201219 de janeiro de 201531 de janeiro de 201211 de outubro de 20178 de junho de 2016 (a)2 de fevereiro de 2011 Comores, Costa do Marfim, Dinamarca, Egito, Etiópia, União Europeia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Jordânia, Quênia, Laos, Madagascar, Ilhas Maurício, México, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Níger, Noruega, Panamá, Peru, Ruanda, Samoa, Seicheles, África do Sul, Espanha, Sudão, Suíça, Síria, Tadjiquistão, Uganda, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.
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