A legalidade da ocupação israelense da Palestina, que tem continuado desde 1967 e é a ocupação militar mais longa da história moderna, é um assunto que tem recebido menos atenção do que violações do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos que ocorreram durante a ocupação. Várias resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas têm descrito a ocupação contínua como ilegal. A orientação geral da bolsa de estudos de direito internacional respondendo a esta questão concluiu que, independentemente de se era inicialmente legal, a ocupação tem-se tornado ilegal durante o tempo. Razões citadas para a sua ilegalidade incluem uso de força para propósitos inadmissíveis como anexação, violação do direito palestiniano de autodeterminação, que a ocupação é em si um regime ilegal "de subjugação alienígena, domínio e exploração", ou alguma combinação destes fatores. Eyal Benvenisti sugeriu que a recusa por um ocupador de se envolver em boa fé com esforços para chegar a uma solução pacífica não devia só ser considerada ilegal mas como uma anexação definitiva. O académico de direito internacional Ralph Wilde afirma que "A maneira comum de entender a duração estendida da ocupação... é a violação prolongada do direito internacional". No entanto, Israel nega que está a ocupar a Palestina e mantém que a sua presença é legal.

A 20 de outubro de 2022, a Missão Permanente das Nações Unidas sobre o Conflito Israel-Palestina lançou um relatório à Assembleia Geral das Nações Unidas, apelando ao Conselho de Segurança que acabasse com a "ocupação permanente" por Israel e aos estados membros individuais da ONU que processassem oficiais israelitas. O relatório encontrou "motivos razoáveis" para concluir que a ocupação "é agora ilegal sob direito internacional devido à sua permanência" e as "políticas de anexação de-facto" de Israel. O primeiro ministro israelita Yair Lapir disse que o relatório é "tendencioso, falso, incitador e descaradamente desequilibrado" e tweetou que "Nem todas as críticas de Israel são anti-semitas, mas este relatório foi escrito por anti-semitas ... e é distintivamente um relatório anti-semita". O Tribunal Internacional de Justiça aceitou um pedido das Nações Unidas quanto às Consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental. O tribunal estabeleceu 25 de julho de 2023 para apresentação de declarações escritas e 25 de outubro de 2023 para comentários escritos subsequentes das declarações.

Antecedentes A ocupação israelita da Palestina começou em 1967 e é a ocupação militar mais longa da história moderna. Desde o Plano de retirada unilateral de Israel em 2005, é a opinião prevalecente que Faixa de Gaza ainda está sob ocupação segundo direito internacional; a Ocupação israelense da Cisjordânia é uma ocupação em andamento. Israel argumentou que o seu governo na Palestina não é ocupação, mas também porque nem as Regulações de Hague nem a Convenção de Genebra limitam a duração da ocupação ou exigem que o ocupador restaure os territórios ao soberano antes de um tratado de paz ser assinado, citando lei de ocupação tradicional como justificação para a legalidade das suas ações. Segundo várias interpretações, Israel tem supostamente anexado partes da Palestina, incluindo Jerusalém Oriental, mas tal anexação é ilegal sob lei internacional sob a proibição da aquisição de território pela força. O seu tratamento de outras áreas da Cisjordânia tem sido descrita como uma anexação de facto e "anexação crescente" mostrando uma intenção final de permanentemente dominar o território. O primeiro relatório da Missão Permanente das Nações Unidas sobre o Conflito Israel-Palestina foi lançado a 7 de junho de 2022, e diz que a causa raiz dos problemas está na "ocupação perpétua" sem intenção de a acabar e que Israel queria "controlo completo" sob a área ocupada. A 11 de novembro de 2022, a Quarto Comité da Assembleia Geral das Nações Unidas passou uma resolução 98 para 17 com 52 abstenções para pedir uma opinião ao Tribunal Internacional de Justiça em como "políticas e práticas israelitas afetam o status legal da ocupação, e quais são as consequências legais que surgem para todos os estados e as Nações Unidas deste status". A resolução, condenada por Israel, irá para um voto final da assembleia antes do fim do ano.

Uso de força Segundo direito internacional, anexação não é um motivo aceitável para o uso de força, nem é legal adquirir território pelo uso de força. Uma ocupação mantida pelo propósito de engrandecimento territorial não é diferente de uma anexação explícita segundo direito internacional—ambas são ilegais. Israel portanto pode não anexar os territórios palestinianos, nem pode continuar a ocupação pelo desejo de incorporar estes territórios. Israel afirma que a ocupação é justificada como autodefesa, mas existe pouca análise legal da ocupação em relação a leis governando o uso de força. Para a ocupação ser legal, teria de haver um uso justificado e proporcional do uso de força quando ela começou e continuadamente de 1967 ao presente, em autodefesa da ameaça original ou uma ameaça comparável. A legalidade do uso de força em autodefesa contra atores de um não-estado é disputada. Muitos especialistas em direito internacional e estados duvidam que as ocupações prolongadas possam ser legais segundo direito internacional. Ocupação ilegal constitui um ato de agressão em direito internacional e pode ser um crime de agressão.

Alguns comentadores também propuseram que uma ocupação que é inicialmente legal se mantenha assim até um tratado de paz estar assinado. Um tratado de paz no entanto não é sinónimo com a falta de uma ameaça que justifique o uso de força em autodefesa, sem a qual agressão militar se torna ilegal. Segundo Wilde, "não é credível considerar a ocupação como um meio necessário e proporcional de assegurar a segurança de Israel" e dessa maneira, a continuação da ocupação "tem sido e é ilegal sob a lei de uso de força". Várias resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas têm condenado a ocupação israelita da Palestina como uma violação da lei internacional e da Carta das Nações Unidas.

Autodeterminação O direito palestiniano à autodeterminação é internacionalmente reconhecido. Independentemente se um estado palestiniano existe atualmente, a soberania nos territórios palestinianos ocupados pertence ao povo palestiniano. O académico de direito internacional Ralph Wilde afirma, "dado que o povo palestiniano não concorda que todo ou parte do território ocupado seja território israelita, o requerimento padrão da lei de autodeterminação é que eles sejam imediatamente libertados dos impedimentos para auto-governarem", incluindo um fim rápido da ocupação.

Outros enquadramentos legais A questão da legalidade da ocupação é largamente separada das violações do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos que ocorreram durante a ocupação. Também é separada do direito penal internacional incluindo a ocorrência de crimes de guerra e o argumento que as políticas de Israel constituem um crime de apartheid. Segundo Wilde, estas violações de jus in bello "apenas agravam a ilegalidade" da ocupação. Valentina Azarova escreve que violações sistemáticas do direito internacional humanitário e direitos humanos estão entrelaçadas com a questão da ocupação prolongada. Azarova também sugere que ocupações ilegalmente prolongadas também podem "ser tratadas como manifestações de práticas banidas coloniais de dominação estrangeira, subjugação política, e exploração económica". Uma declaração interpretativa publicada pelo Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas decidiu que atos de agressão ocasionando perda de vida, violam inerentemente o direito à vida garantido pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Lei de ocupação, como um ramo do direito internacional humanitário, regula a conduta de ocupação mas não aborda a questão de legalidade da ocupação em si. Num artigo de 2005, Orna Ben-Naftali, Aeyal Gross, e Keren Michaeli defendem que por a ocupação ter a intenção de ser temporária, uma ocupação prolongada iria inerentemente violar a lei de ocupação. Eles avaliam a ocupação israelita da Palestina como ilegal por esta razão e outras. Segundo Gross, uma ocupação prolongada também prejudica a regra que a soberania não possa derivar da ocupação.

Avaliações globais No Jornal Europeu de Direito Internacional, Ardi Imseis argumenta que "a ocupação de Israel tem-se tornado ilegal por estar em violação de três normas jus cogens de direito internacional: a proibição na aquisição de território por força, a obrigação de respeitar o direito de pessoas para a autodeterminação e a obrigação de abster-se de impor regimes de subjugação alienígena, domínio e exploração hostil à vida humana, incluindo discriminação racial".

Vito Todeschini argumenta que a natureza prolongada e indefinida da ocupação da Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, faz dela ilegal sob tanto jus ad bellum e direito internacional humanitário.

Em 2017, Michael Lynk, Relator Especial das Nações Unidas para os Territórios Palestinos Ocupados, disse que a ocupação israelita era ilegal. A sua sucessora, Francesca Albanese, disse que a ocupação passava uma "linha vermelha de legalidade" porque "segundo direito internacional, a ocupação deve ser temporária, justificada pela necessidade militar e no interesse do povo ocupado".

Consequências Segundo Azarova, "Desde que a presença de tais estados ocupadores em território ocupado apresenta uma ameaça à população civil indígena do território ocupado, a tarefa principal do direito internacional é eliminar tais situações ilegais pela restituição do território ocupado para o status quo ante bellum". Azarova tem encorajado os legisladores da União Europeia a cumprirem a obrigação legal de não-reconhecimento de violações do direito internacional-incluindo a anexação de facto por Israel da Cisjordânia-e para "repensar um modelo falhado de pacificação".

Imseis afirma que se a ocupação é um ato internacionalmente ilegal, um fim imediato do errado-na vez de esperar por um acordo negociado-seria a solução correta segundo o direito internacional sobre responsabilidade do estado. Conduzir negociações enquanto a ocupação ilegal é mantida, na sua opinião, "pode ser abusada pelo partido mais poderoso para consolidar as suas ações ilegais sob um manto de legitimidade fornecido pela ONU". Segundo o princípio de ex injuria jus non oritur, o violador do direito internacional não pode derivar de um benefício das suas violações.

Foco nos métodos de ocupação e direito internacional humanitário e dos direitos humanos tem sido criticado por ignorar a questão maior de se a ocupação em si é legal, ou até legitimar a ocupação em si. O foco global na ocupação tem sido criticado por Wilde e Hani Sayed como reforçando o paradigma da solução de dois-estados, e apagando questões políticas importantes como as consequências da expulsão e fuga da Palestina em 1948, refugiados palestinianos, o status dos residentes palestinianos em Israel, e outras questões relevantes aos conflito Israel-Palestina.

Ver também Ocupação israelense da Cisjordânia Ocupação israelense da Faixa de Gaza

Referências

Citações

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