A Assembleia Legislativa de Macau (AL) (em chinês tradicional: 立法會; em chinês simplificado: 立法会) é o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China.Secção 3 do Capítulo IV da Lei Básica da RAEM Actualmente é composto por 33 deputados, sendo que 14 são eleitos por sufrágio universal directo, 12 são eleitos por sufrágio indirecto e 7 são nomeados pelo Chefe do Executivo de Macau.Anexo II da Lei Básica da RAEM
Cada legislatura tem a duração de quatro anos. As reuniões plenárias são públicas, excepto em casos especiais. O português e o chinês, mais precisamente o cantonês, são as línguas funcionais da Assembleia Legislativa.Apresentação da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
Desde 2025, o Presidente da Assembleia Legislativa é André Cheong Weng Chon (張永春) e o Vice-Presidente é Ho Ion Sang (何潤生).Ex-membro do Governo de Macau eleito presidente do parlamento local por unanimidade, RTP Notícias, 16 de Outubro de 2025.
História 1920-1927 Entre 1920 e 1927,Criados Conselhos Executivo e Legislativo de Macau, Memória de Macau, 21 de Julho de 2020.Extinção do Conselho Legislativo, Memória de Macau, 21 de Julho de 2020. existiu um órgão chamado Conselho Legislativo na estrutura político-administrativa colonial de Macau, com o seu regimento provisório aprovado e o Conselho do Governo extinto em 1921.Portaria n. 77, de 12 de Março, arts. 1 e 2; in Boletim Oficial, Suplemento ao n. 10, de 14 de Março de 1921, p. 201. O Conselho Legislativo era constituído por todos os membros do Conselho Executivo (Governador, Delegado do Procurador da República, quatro Chefes de Serviço nomeados anualmente pelo Governador com a confirmação do Governo da metrópole e um vogal nomeado anualmente pelo Governador com a confirmação do Governo da metrópole e renovável por períodos sucessivos) e pelos seguintes membros não oficiais: o Presidente do Leal Senado de Macau; um vereador do Leal Senado eleito por este; um cidadão português, elegível para vereador, eleito pelos trinta maiores contribuintes fiscais; e dois representantes da comunidade chinesa nomeados pelo Governador que tenham nacionalidade portuguesa, que saibam ler e escrever português e que sejam residentes em Macau há pelo menos 8 anos.Decreto n. 7030, de 16 de Outubro, arts. 2, 3 e 10; in Diário do Govêrno, n.º 208/1920, Série I de 1920-10-16, pp. 1352-1354. Após a Revolução Nacional, com a Carta Orgânica de Macau de 1926, os Conselhos Legislativo e Executivo foram extintos em 1927, sendo constituído o Conselho do Governo.Decreto n. 12499-C, de 20 de Novembro; in Diário do Govêrno n.º 260/1926, Série I de 1926-11-20, pp. 1989-2000.
1963-1974 A nova Lei Orgânica do Ultramar Português de 1963Lei n.º 2119, de 24 de Junho, in Diário do Governo n.º 147/1963, Série I de 1963-06-24, pp. 769-774. e o "Estatuto Político-Administrativo da Província de Macau", promulgado em finais de 1963,Decreto n.º 45377, de 22 de Novembro, in Diário do Governo n.º 274/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-11-22, pp. 1801-1807. previam a existência de um órgão com atribuições legislativas em Macau, o Conselho Legislativo. Numa época influenciada pela ideologia autoritária, corporativista e colonialista do Estado Novo, este órgão era presidido pelo Governador, que também tinha vários poderes e funções legislativas próprias. Assim, o órgão legislativo estava de facto submetido e dependente do poder executivo, que era exercido pelo Governador, a figura central do regime colonial de Macau.Anabela Ritchie, Do Conselho Legislativo à próxima Assembleia Legislativa - aula aberta proferida no Centro de Formação de Magistrados em 19 de Janeiro de 1996; págs. 3, 4, 5, 6 e 7, 8, 9, 10 e 11 Para além do Governador, faziam parte do Conselho Legislativo o Secretário-geral, o Delegado do Procurador da República, o Chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, um vogal nomeado pelo Governador como representante da comunidade chinesa, três vogais eleitos por sufrágio directo dos cidadãos recenseados, um vogal eleito por cidadãos (pessoas singulares) com uma contribuição fiscal directa mínima de 2000 patacas, um vogal eleito indirectamente pelas associações e institutos de natureza privada e três vogais eleitos indirectamente pelos "corpos administrativos, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa legalmente reconhecidas e pelos organismos representativos dos interesses morais e culturais".Decreto n.º 45377, de 22 de Novembro, arts. 19 e 20; in Diário do Governo n.º 274/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-11-22. Os vogais eleitos deviam ser cidadãos portugueses originários, saber ler e escrever português e residir em Macau há pelo menos um ano ou ter residido anteriormente durante pelo menos 10 anos.Decreto n.º 45377, de 22 de Novembro, art. 23; in Diário do Governo n.º 274/1963, 1º Suplemento, Série I de 1963-11-22.
Nas eleições de 1964, para a legislatura de 1964-1968, os vogais eleitos por sufrágio directo foram Énio da Conceição Ramalho, Henrique Rodrigues de Senna Fernandes e João dos Santos Ferreira; o vogal eleito pelos grandes contribuintes fiscais foi Pedro Guimarães Lobato; o vogal eleito pelas associações privadas foi Guilherme Vitalino da Silva; e os restantes vogais eleitos indirectamente foram Adolfo Adroaldo Jorge, Pe. Artur Augusto Neves e Fernando Leopoldo Gracias.Acórdão do Tribunal Administrativo, de 25 de Março de 1964, in Boletim Oficial, n.º 13, de 28 de Março de 1964, p. 408. Ho Yin foi o vogal nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa.Portaria, de 25 de Março de 1964, in Boletim Oficial, n.º 13, de 28 de Março de 1964, p. 408. Em 1966, o Pe. Artur Augusto Neves, director do semanário católico O Clarim, renunciou ao seu mandato de vogal, tendo sido substituído por Eurico Maria de Abreu Teles, mediante eleição suplementar.Acórdão do Tribunal Administrativo, de 28 de Setembro de 1966, in Boletim Oficial, n.º 40, de 1 de Outubro de 1966, p. 1445. Em Junho de 1967, Pedro Guimarães Lobato, por motivo de renúncia, e Fernando Leopoldo Gracias, por motivo de falecimento, foram substituídos, respectivamente, por Pedro Hyndman Lobo e Joas José Lopes, mediante eleições suplementares.Acórdão do Tribunal Administrativo, de 26 de Junho de 1967, in Boletim Oficial, n.º 26, de 1 de Julho de 1967, p. 794.
Nas eleições de Dezembro de 1967, para a legislatura de 1968-1971, os vogais eleitos por sufrágio directo foram Adolfo Adroaldo Jorge, Joas José Lopes e Pedro Hyndman Lobo; o vogal eleito pelos grandes contribuintes fiscais foi António Nolasco da Silva; o vogal eleito pelas associações privadas foi Humberto Fernando Rodrigues; e os restantes vogais eleitos indirectamente foram António Maria da Conceição, Eurico Maria de Abreu Teles e João Horácio Maria da Conceição.Acórdão do Tribunal Administrativo, de 15 de Janeiro de 1968, in Boletim Oficial, n.º 3, de 20 de Janeiro de 1968, pp. 64-65. Ho Yin foi o vogal nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa.Portaria, de 27 de Março de 1968, in Boletim Oficial, n.º 13, de 30 de Março de 1968, p. 417. Em 1969, António Nolasco da Silva, por motivo de renúncia, foi substituído por Francisco Xavier da Cruz Hagatong, mediante eleição suplementar.Acórdão do Tribunal Administrativo, de 23 de Dezembro de 1969, in Boletim Oficial, n.º 52, de 27 de Dezembro de 1969, p. 2003. Em 1970, Eurico Maria de Abreu Teles, por motivo de falecimento, foi substituído por Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, mediante eleição suplementar.Acórdão do Tribunal Administrativo, de 27 de Maio de 1970, in Boletim Oficial, n.º 22, de 30 de Maio de 1970, pp. 879-880.
Em 1971, por causa de reformas constitucionais e legislativas sobre o Ultramar português, as eleições legislativas foram adiadas e o mandato dos vogais foi prorrogado até à promulgação de nova legislação sobre a composição deste órgão legislativo.Decreto-Lei n.º 372/71, de 2 de Setembro, in Diário do Governo n.º 207/1971, Série I de 1971-09-02, pp. 1259-1260
Em Dezembro de 1972, com a alteração do Estatuto Político-Administrativo de Macau,Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, in Diário do Governo n.º 296/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-22, pp. 2030-(40) a 2030-(47). o Conselho Legislativo passou a chamar-se de Assembleia Legislativa (AL), designação essa que se manteve até aos dias de hoje. A Assembleia Legislativa passou a ser constituída pelo Governador (que presidia) e mais catorze vogais, sendo um nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa, cinco eleitos por sufrágio directo (i.e., pelos cidadãos recenseados) e oito eleitos por sufrágio indirecto: três eleitos pelos "corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa legalmente reconhecida", dois eleitos pelos "representantes das associações de interesses económicos", dois eleitos pelos "organismos representativos dos interesses morais e culturais" e um eleito pelos "institutos e associações de natureza privada".Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, arts. 18 e 19; in Diário do Governo n.º 296/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-22.
Os vogais eleitos deviam ser cidadãos portugueses, saber ler e escrever português (excepto para os vogais representantes dos interesses económicos, aos quais era apenas exigido que saibam ler e falar português) e "residir na província há mais de um ano ou ter nela residido anteriormente por um período superior a dez anos".Decreto n.º 546/72, de 22 de Dezembro, art. 22; in Diário do Governo n.º 296/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-12-22. Estes requisitos de elegibilidade ainda excluíam de facto a grande maioria dos chineses da participação na governação local, que estava naquela altura dominada pelos portugueses e, em menor grau, pelos macaenses (ou luso-descendentes radicados). O facto de haver eleições por sufrágio directo não significava que havia democracia, porque o único partido político legalizado e livre de perseguições na altura era a União Nacional, apoiante do Estado Novo. Mesmo com todas estas limitações, ilustres residentes de Macau participaram na vida política local e vários deles, como Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, conseguiram prosseguir a sua carreira política no panorama pós-25 de Abril. Aresta, António (1995). O poder político e a Língua Portuguesa em Macau (1770-1968) - Um relance legislativo, in Revista Administração Pública 1995/03.Número 27.(1.º de 1995).Volume 8União Nacional, in Infopédia. Página visitada em 31 de Janeiro de 2012Castro, Isabel (28 de Abril de 2009). Crónica de um homem de valor. Ponto Final.
Na sua última composição pré-25 de Abril, fruto de eleições realizadas em 1973, João Albino Ribeiro Cabral, Adolfo Adroaldo Jorge, Humberto Fernando Rodrigues, Francisco Xavier da Cruz Hagatong e José Celestino da Silva Maneiras foram os vogais eleitos por sufrágio directo, num universo apenas constituído por 2620 cidadãos recenseados (dos quais 1765 votaram). Os vogais eleitos por sufrágio indirecto foram Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, João Horácio Maria da Conceição e Henrique Rodrigues de Senna Fernandes (pelos corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa); Vong Hon Heng e Chui Tak Kei (pelas associações de interesses económicos); Fernanda da Mota Salvador e Graciette Agostinho Nogueira Batalha (pelos organismos representativos dos interesses morais e culturais); e Frederico Nolasco da Silva (pelos institutos e associações de natureza privada).Acórdão do Tribunal Administrativo, de 9 de Abril de 1973, in Boletim Oficial, n.º 15, de 14 de Abril de 1973, pp. 450-451. Ho Yin foi o vogal nomeado pelo Governador para representar a comunidade chinesa.Portaria, de 14 de Abril de 1973, in Boletim Oficial, n.º 15, de 14 de Abril de 1973, p. 451.