Mediator Dei foi a 12.ª das 41 Encíclicas publicada pelo Papa Pio XII, datada de 20 de novembro de 1947 e destinada a reafirmar aspectos da liturgia, com destaque para a música sacra.PAPA PIO XII. Carta Encíclica Mediator Dei. Vaticano, 20 nov. 1947 (latim).PAPA PIO XII. Carta Encíclica Mediator Dei. Vaticano, 20 nov. 1947 (português). A Mediator Dei reafirma determinações já emitidas no Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (Tra le sollecitudini) de Pio X, na Constituição Apostólica Divini Cultus sanctitatem de Pio XI e na Encíclica Mystici Corporis Christi (1943) do próprio Pio XII, sem apresentar, para a música sacra, mudanças tão substanciais quanto as prescritas no Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines, a não ser no que se refere à maior participação popular no canto religioso e maior valorização do canto religioso popular e da arte moderna voltadas à dignidade das celebrações litúrgicas.
Documentos da Igreja Católica sobre música sacra
miniaturadaimagem|Papa Pio XII, autor da Encíclica Mediator Dei.A Igreja Católica, desde a Idade Média, emitiu determinações sobre a música sacra, na forma de bulas, encíclicas (epístolas encíclicas ou cartas encíclicas), constituições, decretos, instruções, motu proprio, ordenações, éditos e outras. A maior parte dessas decisões foi local ou pontual, e apenas algumas tiveram caráter geral, dentre as quais, segundo Paulo Castagna,CASTAGNA, Paulo. O estabelecimento de um modelo para o acompanhamento instrumental da música sacra na Encíclica Annus qui hunc (1749) do Papa Bento XIV. Revista do Conservatório de Música da UFPel, Pelotas, n.4, p.1-31, 2011. estão os doze conjuntos de determinações mais impactantes na prática musical, do século XIV ao século XX, excetuando-se destas as inúmeras instruções cerimoniais (ou rubricas) dos livros litúrgicos:
1. A Bula Docta Sanctorum Patrum de João XXII (1325)ESPERANDIO, Thiago José. A música sob o interdito: a ambiguidade da relação entre a Igreja e a polifonia musical no século XIV. Dissertação (Mestrado em Ciência da Religião) São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010.
2. O Decreto do que se deve observar e evitar na celebração da Missa de 17 de setembro de 1562, da Seção XXII do Concílio de TrentoIGREJA CATÓLICA. Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa. Concílio de Trento, Seção XXII, 17 de setembro de 1562.IGREJA CATÓLICA. Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa. Concílio de Trento, Seção XXII, 17 de setembro de 1562.
3. O Cæremoniale Episcoporum (Cerimonial dos Bispos), publicado por Clemente VIII em 1600, reformado por Bento XIV em 1752 e por Leão XIII 1886.
4. Os Decretos da Sagrada Congregação dos Ritos (1602-1909)
5. A Constituição Piæ sollicitudinis studio, de Alexandre VII (23 de abril de 1657)OVERATH, Johannes (ed.). Sacred Music and Liturgy Reform After Vatican II. Proceedings of the Fifth International Church Music Congress Chicago-Milwaukee, August 21-28, 1966. Rome: Consociatio International Musicae Sacrae, 1969. 290p.
6. A Carta Encíclica Annus qui hunc, do papa Bento XIV (19 de fevereiro de 1749)
7. A Ordinatio quoad sacram musicen, da Sagrada Congregação dos Ritos (25 de setembro de 1884)SACRA RITUUM CONGREGATIONE. Ordinatio quoad sacram musicem. In: Acta Sanctae Sedis in compendium opportune redacta et il lustrata studio et cura Iosephi Pennacchi et Victorii Piazzesi. Roma: Typis Polyglottae Officinae, 1984. v.17, p.340-349.
8. O Decreto Quod sanctus Augustinus de Leão XIII (7 de julho de 1894), ratificado pela Sagrada Congregação dos Ritos como decreto n.3830MOLLA, Bernard. Charles Bordes pionnier du renouveau musical français entre 1890-1909. Tese (Doctorat de Lettres et Sciences Humaines, Litterature et Civilization Françaises - Musicologie). Lyon: Université de Lyon, 1985. v.2, p.285-288.
9. O Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (Tra le sollecitudini) de Pio X (22 de novembro de 1903)PIO X, Papa. Motu Proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903). Versão em latim.PIO X, Papa. Motu Proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903). Versão em italiano.PIO X, Papa. Motu Proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903). Versão em português.
10. A Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra, do papa Pio XII (25 de dezembro de 1955)PAPA PIO XII. Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra. 25 de dezembro de 1955. Versão em latim.PAPA PIO XII. Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra. 25 de dezembro de 1955. Versão em português.
11. A Instrução De musica sacra et sacra liturgia sobre música sacra e liturgia, do papa Leão XXIII, 3 de setembro de 1958PAPA LEÃO XXIII. Instrução De Musica Sacra sobre música sacra e liturgia. 3 de setembro de 1958. Versão em latim. p.630-663.
12. O Decreto Sacrosanctum Concilium sobre música sacra do Concílio Vaticano II (4 de dezembro de 1963)IGREJA CATÓLICA. Documentos do concílio Vaticano II.
A Encíclica Mediator Dei não apresentou aspectos tão impactantes na música sacra quanto os documentos acima referidos, mas tem grande importância histórica como um dos documentos que possibilitaram a continuidade da prática musical restaurista na Igreja Católica até o final da década de 1950, especialmente pela maior admissão da arte popular e da participação popular no canto sacro.
Estudos sobre a Encíclica Mediator Dei
Esse documento foi estudado, do ponto de vista musicológico, por poucos autores, com destaque para Robert F. Hayburn (1979),HAYBURN, Robert F. Papal Legislation on Sacred Music: 95 A.D. to 1977 A.D. Collegeville: The Liturgical Press, 1979. 619p. e Fernando Lacerda Simões Duarte (2011 e 2016).DUARTE, Fernando Lacerda Simões. Resgates e abandonos do passado na prática musical litúrgica católica no Brasil entre os pontificados de Pio X e Bento XVI (1903-2013); orientação de Paulo Castagna. São Paulo, 2016. Tese (Doutorado) – Instituto de Artes da Unesp.
Conteúdo geral da Encíclica Mediator Dei
Introdução
Primeira parte: Natureza, origem, progresso da liturgia A liturgia é culto público A liturgia é culto externo e interno A liturgia é regulada pela hierarquia eclesiástica Progresso e desenvolvimento da liturgia Tal progresso não pode ser deixado ao arbítrio dos particulares Segunda parte: O culto eucarístico Natureza do sacrifício eucarístico Participação dos fiéis no sacrifício eucarístico Os fiéis oferecem junto com o sacerdote Os féis oferecem também a si mesmos como vítimas Os meios de promover a participação dos fiéis A comunhão eucarística Adoração da eucaristia Terceira Parte: O ofício divino e o ano litúrgico O ofício divino Ciclo dos mistérios do ano litúrgico As festas dos santos Quarta parte: diretrizes pastorais Não se descuidem as outras formas de piedade Espírito litúrgico e apostolado litúrgico
Epílogo
Conteúdo musical da Encíclica Mediator Dei
Parágrafo 50. Referente ao item "Progresso e desenvolvimento da liturgia", informa que a música, como outras artes, influiu "sobre a determinação e a diversa conformação dos elementos exteriores da sagrada liturgia".
Parágrafo 55. Referente ao item "Tal progresso não pode ser deixado ao arbítrio dos particulares", defende o retorno "às fontes da sagrada liturgia" e não considera sábio "quem repudia e reprova o canto polifônico, ainda quando conforme às normas emanadas da santa sé".
Parágrafo 95. Referente ao item "Os meios de promover a participação dos fiéis", considera dignos de louvor "os que visam a fazer da liturgia, ainda que externamente, uma ação sagrada, na qual têm parte de fato todos os assistentes", o que ocorre, entre outras ocasiões, "quando todo o povo, segundo as normas rituais, responde disciplinadamente às palavras do sacerdote ou executa cânticos correspondentes às várias partes do sacrifício, ou faz uma e outra coisa, ou, enfim, quando, na missa solene, responde alternadamente às orações dos ministros de Jesus Cristo e se associa ao canto litúrgico".
Parágrafo 131. Referente ao item "O ofício divino", cita o cânone XIX da Regula Monachorum de São Bento, segundo a qual, "Devemos salmodiar de modo que a nossa mente concorde com a nossa voz", informando que não é o bastante que esse canto seja "perfeitíssimo segundo as leis da arte musical e as normas dos sagrados ritos", mas que provoque "uma elevação da nossa mente e da nossa alma a Deus".
Parágrafo 136. Referente ao mesmo item acima, defende que os fieis participem do ofício de Vésperas, e que "Procurem todos aprender as fórmulas que se cantam nas Vésperas e penetrar-lhes o íntimo sentido".
Parágrafo 176. Referente ao item "Espírito litúrgico e apostolado litúrgico", pede a observância das "normas emanadas desta Sé Apostólica" e defende o canto gregoriano como base da música sacra e pede, como já o fizeram Pio X e Pio XI, o estudo do canto gregoriano nos "seminários e nos Institutos religiosos", bem como a restauração das "Scholæ cantorum" nas "Igrejas mais importantes".
Parágrafo 177. Referente ao mesmo item do § 176, reitera o pedido da Constituição Divini Cultus sanctitatem, de Pio XI, "para que os féis participem mais ativamente do culto divino, seja restaurado o canto gregoriano até no uso popular na parte que respeita ao povo".
Parágrafo 178. Referente ao mesmo item do § 176, defende que o "canto moderno" não seja excluído do culto católico, "se nada têm de profano e de inconveniente à santidade do lugar e da ação sagrada".
Parágrafo 179. Referente ao mesmo item do § 176, pede "cuidado em promover o canto religioso popular e a sua acurada execução feita com a dignidade conveniente", aplicando-se o mesmo à arquitetura, à escultura e à pintura e defendendo que, para "estimular e aumentar a fé e a piedade das populações cristãs" seja dado "livre campo também à arte moderna, se esta serve com a devida reverência e a devida honra aos sagrados edifícios e ritos".
Parágrafos centrais relacionados à música sacra